justificação para a proposta seguinte que apresentamos, porque não pediremos a palavra a seguir.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de, etomenação do artigo 59.° apresentada pela UDP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com o voto a favor da UDP e os restantes contra.
O Sr. Presidente: - Vai: votasse, então, o texto dia Confusão, Srs. Deputados, quanto ao artigo 59.°
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos contra da UDP e do PCP e do Deputado independente Aires Rodrigues e os restantes a favor.
(Delegação de competências)
2. As competências referidas no número anterior .poderão ser subdelegadas em qualquer dos vereadores.
3. Das decisões tomadas pelo presidente da câmara municipal, no uso da competência prevista no número anterior, cabe reclamação para o plenário daquele órgão, sem prejuízo do recurso contencioso.
4. A reclamação a que se refere o número anterior pode. ter por fundamento a ilegalidade, oportunidade ou inconveniência da decisão e será apreciada na primeira reunião da câmara a sua recepção.
5. Das decisões que houver proferido ao abrigo do n.° l o presidente da câmara informará esta na reunião imediatamente a seguir.
6. Salvo quanto às matérias previstas nas alíneas a), c), d), f) e z) do artigo anterior, poderá ainda a câmara delegar no presidente ou em qualquer dos vereadores a sua competência, sem prejuízo da observância do preceituado nos números anteriores.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.. Deputado António Pedrosa, para uma declaração de voto.
O Sr. António Pedrosa (PCP): -Sr. Pies dente, Srs. Deputados: O sentido negativo do nosso voto quanto ao artigo 59.° é porque, embora concordemos com a maioria das alíneas referidas no n.° l, há uma alínea, concretamente a alínea a), que nos deixa sérias reservas de aprovação por parte do nosso grupo paramentar. É este, pois, o sentido do nosso voto negativo.
O Sr. Presidente: - Quanto ao antigo 60.° há uma
proposta de eliminação do n.° l, alínea b), subscrita peto Sr. Deputado da UDP.
Vai votar nesse a eliminação do n.° l, alínea b do artigo 60.°
Submetida à votação, foi rejeitada, com o voto a favor da UDP e os restantes contra.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 60.° do texto da Comissão.
Como entretanto o Sr. Deputado António Pedrosa pediu a palavra, tenha & bondade.
O Sr. António Pedrosa (PCP):-Sr. Presidente, é que agora loquei sem saber se estávamos ou não a votar o texto completo do artigo 60.°
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, V. Ex.ª certamente estava desatento, o que aliás é natural dada a rapidez com que estas coisas se processam, mas o que se votou foi apenas a proposta de eliminação do n.° l, alínea b), do artigo 60.°, a qual foi rejeitada. Portanto, permanece na íntegra o artigo 60.° do texto da Comissão, que agora temos votar.
Portanto, vai votar-se o artigo 60.° do texto dia Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com o voto contra do PCP, abstenção da UDP e do Deputado independente Aires Rodrigues e os restantes votos a favor.
É o seguinte:
(Competência do presidente da câmara municipal)
Compete ao presidente da câmara municipal:
a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os trabalhos destas;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respectiva actividade;
c) Autorizar o pagamento das despesas orçamentais, de harmonia com as deliberações da câmara municipal;
d} Submeter a julgamento do Tribunal de Contas as contas de gerência;
e) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
f) Assinar os termos de identidade e justificação administrativa;
g) Representar o município em juízo e fora dele;
h) Representar a câmara municipal perante d assembleia, sem prejuízo da faculdade de ser acompanhado de outros membros;
í) Exercer os direitos poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia ou da câmara.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 61.° do texto da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com a abstenção da UDP e os restantes votos a favor.