É o seguinte:

(Competência excepcional do presidente da câmara)

O presidente da câmara pode praticar quaisquer actos de competência desta, sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e não seja possível reuni-la extraordinariamente, ficando, porém, os actos praticados sujeitos a subsequente ratificação da câmara.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 62.°, há duas propostas: uma apresentada pelo PCP e a outra pela UDP.

A Sr.ª Secretária: - Proposta de substituição apresentada pelo PCP, relativa aos n. l, 2 e 3 e que é do seguinte teor: As tarefas da câmara municipal podem ser divididas em pelouros, geridos por quem a câmara (Designar de entre os seus membros).

2. Compete aos membros da câmara, nos seus pelouros, estudar os problemas relativos às respectivas tarefas e propor à câmara as soluções adequadas.

3. Poderá ainda o presidente delegar o exercício dias suas competências em qualquer dos vereadores, bem como a assinatura da correspondência de mero expediente no vereador titular do respectivo pelouro.

E a proposta de substituição apresentada pela UDP é a seguinte: A câmara poderá incumbir cada um dos vereadores e o presidente de tarefas específicas dentro das competências que tem como órgão.

2. No caso do número anterior, os vereadores e o presidente darão informação detalhada à câmara do exercício de tais tarefas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as duas propostas m conjunto. Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lama. f

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação da nossa proposta é a seguinte: em primeiro lugar, não aceitamos a terminologia proposta pela Comissão porque pensamos que nas câmaras não há coadjutores e que todos os seus membros têm de intervir no funcionamento colegial da câmara.

A nossa proposta sobre a divisão tem pelouros salvaguarda a colegialidade do funcionamento das câmaras, enquanto a proposta da Comissão nos parece que viola mais uma vez, de forma aberta, esse princípio através da consagração de um esquema presidencialista de funcionamento.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição apresentada pelo PCP relativa ao artigo 62.°

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos à favor do PCP e da UDP, abstenção do Deputado independente Aires Rodrigues e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de substituição apresentada pela UDP, relativa ao artigo 62.°

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e da UDP, abstenção do Deputado independente Aires Rodrigues e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 62.° do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos contra do PCP, da UDP e do Deputado independente Aires Rodrigues e os restantes a favor.

É a seguinte: O presidente da câmara será coadjuvado pelos vereadores aio exercício das suas competência e das da própria câmara, podendo incumbir cada um deles de tarefas específicas.

2. Poderá ainda o presidente delegar o exercício das suas competências em qualquer dos vereadores.

3. No caso dos números anteriores, aqueles vereadores darão informação detalhada ao presidente do exercido de tais tarefas.

4. O presidente da câmara pode delegar no chefe da secretaria a asa natura da correspondência de mero expediente.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 63.° há uma proposta de diminuição apresentada pela UDP, que tem de ser votada em primeiro lugar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Manuel de Frias Barrearás.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

A explicação da proposta de terminação é simples, pois basta lar este artigo da comissão para se ver que não deixará de causar repúdio o paternalismo que lhe está .mirante. É o seguinte: "Sem prejuízo dos poderes de fiscalização que competem aos vereadores da câmara municipal nas matérias que lhes sejam, especialmente atribuídas, compete ao presidente da câmara coordenar os serviços municipais no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pelo aproveitamento." Francamente, não foi por outra razão que os presidentes das câmaras se candidataram às autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Justificada a proposta de eliminação do artigo 63.°, vai votar.