O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - É para uma ligeira correcção farmal, Sr. Presidente, que eu pedia à Mesa que registasse. Na segunda linha do n.° 3 do artigo 65.°, onde se lê «deverá ser inferior no número», deverá antes ler-se «deverá ser inferior ao número». Portanto, substituição de no por ao.

O Sr. Presidente: - Fez-se a devida anotação e mais uma vez chamo a atenção para a comissão de redacção, disto é, para a Comissão de Administração Interna e do Poder Local.

Vai votar-se o n.° 3 do atrigo 65.° do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com a abstenção da UDP e os restantes votos a favor.

É o seguinte: O número de membros do conselho municipal deverá ser inferior ao número dos membros eleitos da assembleia municipal, mas nunca inferior a dez, e não poderá ultrapassar o limite de dois membros por cada organização representada.

O Sr. Presidente: - Como só há (proposta de substituição para o artigo 69.°, se não houver oposição votaríamos em conjunto os artigos 66.°, 67.° e 68.°

Pausa.

Como não há oposição, vão votar-se os artigos 66.°, 67.° e 68.° em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

(Instalação) Recebidas as comunicações finais, o presidente da assembleia municipal convocará uma reunião plenária do concelho para a sua instalação e para verificação dos poderes dos seus membros. A primeira reunião de funcionamento seguir-se-á imediatamente ao acto de instalação, sob a presidência do mais velho dos membros presentes e para efeitos de eleição da mesa do conselho municipal.

(Mesa) O conselho municipal elegerá por escrutínio secreto, de entre os seus membros, um presidente, uni 1.° e um 2.° secretários.

2. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.° secretário e este pelo 2.° secretário.

(Sessões ordinárias e extraordinárias) Compete ao presidente do conselho municipal convocar ás sessões ordinárias e extraordinárias.

2. As sessões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento da assembleia municipal ou da câmara municipal.

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Presidente Vasco da Gama Fernandes.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 69.°, relativamente ao qual há uma proposta de substituição apresentada pela UDP. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

(Periodicidade das sessões)

O conselho municipal reúne ordinariamente uma vez por mês extraordinariamente sempre que for julgado necessário, sendo duas dessas sessões obrigatoriamente destinadas à emissão de parecer sobre o plano anual de actividade e o orçamento, bem como sobre o relatório de gerência do município.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vai votar-se a proposta de substituição do artigo

69.°, apresentada pela UDP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor da UDP e do Deputado independente Aires Rodrigues e os restantes contra.

O Sr. Presidente: -Vai agora votar-se o artigo 69.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com voto contra da UDP, abstenção do Deputado independente Aires Rodrigues e os restantes votos a favor.

É o seguinte:

(Periodicidade das sessões)

O conselho municipal reúne ordinariamente duais vezes por ano, para emissão do parecer sobre o plano anual de actividade e o orçamento, bem como sobre o relatório de gerência do município, e extraordinariamente sempre que for julgado necessário.

A Sr.ª Secretária: - Relativamente ao artigo 70.° há uma proposta de eliminação apresentada pela UDP.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP):-Sr. Presidente, pelas mesmas razões de anteriores propostas em artigos que se referiam ao funcionamento de outros órgãos, nós entendemos que compete, evidentemente, neste caso ao conselho municipal definir o tempo e