a duração das suas sessões ordinárias, bem como extraordinárias.
O Sr. Presidente: - Alguém roais pede a palavra?
Pausa.
Como mais, ninguém pede a palavra, vai votar-se a proposta de eliminação do artigo 70.°, apresentada pela UDP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com voto a favor da UDP e os restantes contra.
O Sr. Presidente:- Vai votar-se o artigo 70.° do texto dia Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com voto contra da UDP, abstenção do Deputado independente Aires Rodrigues e os restantes votos a favor.
É o seguinte:
(Duração das sessões)
As sessões ordinárias não poderão ter duração superior a três dias e as extraordinárias a dois dias.
O Sr. Presidente: - Como não há propostas para os artigos 71.°, 72.° e 73.°, penso que se poderiam votar em conjunto.
Pausa.
Como não há oposição, vão votar-se, em conjunto, os artigos 71.°, 72.° e 73.° do texto da Comissão.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
2. Os pareceres emitidos e as propostas formuladas pelo conselho municipal serão apresentadas por escrito e assinadas pelos membros presentes, mencionando-se na acta as respectivas conclusões.
(Período do mandato)
3. Os membros do conselho municipal cujo mandato tenha expirado continuarão, porém, em funções até à instalação de novo conselho.
(Compensações)
Os membros do conselho municipal gozam das mesmas regalias dos membros da assembleia municipal.
O Sr. Presidente: -Quanto ao artigo 74.°, há uma proposta de aditamento apresentada pela UDP.
Como o Sr. Deputado António Pedrosa está a pedir a palavra, tenha a bondade.
O Sr. António Pedrosa (PCP): - Sr. Presidente, ema porque nós tínhamos visto que havia unanimidade numa série de artigos, mas, como o Sr. Presidente disse que havia unia proposta de aditamento da UDP, perde validade a nossa observação.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do texto da Comissão relativamente ao artigo 74.°
Quanto a estie artigo, há uma proposta de aditamento que poremos depois à discussão e votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
(Competência)
b) Formular, a pedido de outros órgãos municipais, e no prazo por eles fixado, propostas e pareceres relativamente a quaisquer assuntos de interesse para o município;
c) Pronunciar-se sobre o plano de actividades e o relatório de gerência a apresentar pela câmara à assembleia municipal;
d) Emitir parecer sobre o plano-director;
e) Pronunciar-se sobre projectos de posturas e regulamentos policiais;
f) Exercer os demais podares que lhe segam conferidos por lei ou por deliberação
da assembleia municipal.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à leitura da proposta de aditamento da UDP, relativa ao artigo 74.°, alínea g).
Foi lida. É a seguinte: