visem a prossecução dos interesses próprios das populações locais.

O Sr. Presidente:-Está aberto o debate.

Pausa.

Como nenhum dos Srs. Deputados quer usar dia palavra, vamos passar à votação desta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos favoráveis do PCP e da UDP e os restantes contra.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do texto da Comissão relativamente aos artigos 75.°, 76.° e 77.°

Os Srs. Depilados dispensam a sua leitura?

Pausa.

Como não há objecção, vamos passar à votação destes artigos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

(Secções ou grupos de trabalho) O conselho pode criar secções ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos específicos e solicitar aos restantes órgãos do município a colaboração de técnicos ou de outros funcionários para apoio à sua iniciativa. As secções ou grupos de trabalho serão convocados pelo presidente do conselho municipal, por sua iniciativa ou a pedido da assembleia ou da câmara municipal.

(Deliberações) O concelho municipal pode funcionar e deliberar por grupos ou moções, sempre que assem o entender. É obrigatória, contudo, a intervenção do plenário para emissão de parecer sobre as seguintes matérias:

a) Plano de actividades e relatório de gerência;

b) Plano-director do município.

(Competência do presidente do conselho municipal)

Compete ao presidente do conselho municipal: Convocar as secções e dirigir os trabalhos do plenário;

b) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelo regimento ou por deliberação do conselho.

O Sr. Presidente: - Vamos agora fazer a leitura da proposta de aditamento do PCP relativamente ao artigo n.° 77.°

Foi lida. É a seguinte:

(Novos concelhos) A criação de novos concelhos far-se-á a requerimento da assembleia ou assembleias municipais em que se integra a nova circunscrição, dirigido ao presidente da respectiva assembleia regional, que o submeterá à apreciação desta. Obtido parecer da assembleia regional, sara o processo remetido ao Ministério de Administração Interna, que o enviará à Assembleia da República para que esta delibere sobre a pretensão apresentada.

O Sr. Carlos Pinhão (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Um momento, por favor, Sr.ª Secretária.

Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Pinhão (PCP): - Sr. Presidente: Queria pedir um esclarecimento à Mesa. Sei na nossa proposta de aditamento não foi feita uma ligeira alteração, embora o lapso possa ter sido nosso, é necessário que seja e, portanto, pedia-lhe o favor de a tomar em consideração.

Se o Sr. Presidente me desse licença, eu Leria a redacção correcta do n.° 2, que seria a seguinte: «Obtido parecer da Assembleia Regional, será o processo remetido ao Governo, que o enviará à Assembleia da República para que esta delibere sobre a pretensão apresentada.»

O Sr. Presidente: -Há alguma objecção?

Pausa.

Como não há, será feita a rectificação.

Faz favor de continuar a leitura, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária: - Vou ler o n.° 3 dia proposta, que é o seguinte: Enquanto não forem instituídas as regiões administrativas, a competência conferida no presente artigo à assembleia regional será exercida pelas assembleias distritais.

O Sr. Presidente: - Está aberta a discussão.

O Sr. Carlos Pinhão (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.