Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª que, tendo a Comissão respectiva elaborado um texto de substituição, o Governo, ao abrigo do n.° l do artigo 133.° do Regimento da Assembleia da República, retira as propostas de lei n.ºs 16/I (Autoriza a comissão de empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro- 1977- Nacionalizações») e 55/I (Atribuição provisória de indemnizações aos titulares de bens nacionalizados ou expropriados).

Vamos passar ao debate do artigo 79.° Está aberta a discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Pedrosa.

O Sr. António Pedrosa (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para fazer um requerimento no sentido de que o artigo 79.° seja votado alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção, Srs. Deputados?

Pausa,

Como não há, vamos então passar à votação alínea por alínea do texto da Comissão relativo ao artigo 79.°

Vamos votar a alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Da assembleia distrital

(Composição)

Compõem a assembleia distrital: O governador civil do distrito, a quem compete presidir à assembleia sem direito de voto e executar as deliberações que esta tome na prossecução das deliberações do distrito;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte: Os presidentes das câmaras municipais ou um vereador que o substitua;

O Sr. Presidente: - Vamos finalmente votar a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos contra do PCP, abstenção da UDP e os restantes votos a favor.

É a seguinte: Das membros de cada assembleia municipal, devendo um deles ser o respectivo presidente ou o substituto e o outro eleito de entre os presidentes de junta de freguesia.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 80.°, há uma proposta de substituição da UDP quanto ao n.° l, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: A assembleia distrital reunirá ordinariamente seis vezes por ano, a primeira e a última em Janeiro e Dezembro, respectivamente.

O Sr. Presidente: -Está aberta a discussão relativamente à proposta de substituição da UDP.

Algum dos Srs. Deputados quer usar da palavra?

Pausa.

Vamos então à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com voto a favor da UDP e os restantes contra.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao debate do texto da Comissão relativamente ao artigo 80.° Algum dos Srs. Deputados quer pedir a palavra?

Pausa.

Vamos então passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com abstenção da UDP e os restantes votos a favor.

É o seguinte:

(Periodicidade das reuniões) A assembleia distrital reunirá ordinariamente três vezes por ano, em Março, Julho e Dezembro.

2. A assembleia reunirá extraordinariamente a convocação do seu presidente ou a requerimento de um quanto dos seus membros, não podendo, neste caso, o presidente recusar a convocatória.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 81.°, há uma proposta de eliminação da UDP.

Está aberta a discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta deve ser talvez a décima proposta de eliminação da UDP em relação a interferências em questões processuais que nos entendemos deverem ser entregues aos respectivos órgãos e não definidas aqui, nesta Assembleia. Isto leva-nos a perguntar porque é que são tantas as questões processuais aqui definidas. A única explicação que encontramos é a de que se pretende fazer uma lei de tal forma complicada que os respectivos órgãos das autarquias vão precisar