É o seguinte:

(Exercício do cargo)

Aos membros da assembleia distrital aplica-se, com as necessárias adaptações, o preceituado no artigo 43.°

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 83.°, há uma proposta de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros, representante da UDP, relativa ao n.° l, alínea a).

Vamos primeiramente votar o texto da Comissão e depois passaremos à discussão c votação da proposta de aditamento.

Vamos votar o texto da Comissão relativamente ao artigo 83.°

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

(Competência) Compete à assembleia distrital: Elaborar o seu regimento;

b) Promover a coordenação dos meios de acção distritais;

c) Deliberar sobre a criação ou manutenção de serviços que na área do distrito apoiem tecnicamente as autarquias;

d) Dar parecer sobre a criação de zonas de fomento agrícola, industrial e turístico, bem como incentivar o desenvolvimento económico e social do distrito;

e) Promover actividades que visem o desenvolvimento dos sectores produtivos;

f) O Aprovar recomendações sobre a rede escolar no respeitante aos ensinos pré-primário, básico, secundário e médio, bem como coordenar a acção das autarquias locais no âmbito do equipamento escolar;

g) Deliberar sobre a criação e manutenção de museus etnográficos, históricos e de arte local;

h) Deliberar sobre a investigação, inventariação e conservação dos valores arqueológicos, históricos, artísticos locais e sobre a preservação e divulgação do folclore, trajes e costumes regionais;

i) Solicitar informações e esclarecimentos ao governador civil em matérias de interesse do distrito;

j) Estabelecer as normas gerais de administração do património próprio do distrito ou sob sua jurisdição, aprovar o programa anual dos subsídios a atribuir pelo governo civil e as contas e relatórios respectivos, sob proposta do governador civil;

l) Aprovar o plano de actividades, orçamento, relatório e contas do distrito;

m) Fixar o quadro de pessoal dos diferentes serviços da autarquia distrital e o respectivo regime jurídico e remunerações nos termos do estatuto legalmente definido para a função pública e dentro do princípio da uniformidade inter-profissional e inter-regional;

n) Exercer os demais poderes que Mie sejam conferidos por lei ou que sejam mera consequência dias suas atribuições. As receitas e despesas a cargo dos cofres privativos dos governos civis serão incluídas no orçamento do distrito, o qual especificará as despesas, de modo a impossibilitar a existência de dotações ou fundos secretos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à leitura da proposta de aditamento ao n.° 1, apresentada pela UDP.

Foi lida. É a seguinte: Pronunciar-se sobre todos os assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios das populações do distrito.

O Sr. Presidente: - Está aberta a discussão.

Pausa.

Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, podemos passar imediatamente à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 79 votos contra (PS e CDS), 60 votos a favor (UDP, PCP e PSD) e abstenção do Deputado independente Aires Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à leitura da proposta de substituição do Sr. Deputado da UDP relativa ao n.° l, alíneas a) e b), do artigo 84.°

Foi lida. É a seguinte: O Conselho Distrital compõe-se de: O governador civil, que presidirá;

b) Oito membros da assembleia distrital por ela livremente eleitos.

O Sr. Presidente: - Está aberta a discussão sobre esta matéria.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos passar à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com voto a favor da UDP, abstenções do PCP e do Deputado independente Aires Rodrigues e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: -Vamos agora passar à votação do texto da Comissão relativamente ao artigo 84.°