O Sr. António Pedrosa (PCP): -Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. António Pedrosa (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para requerer que as alíneas a) e b) do n.° l sejam votadas em conjunto e a alínea c) em separado.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção?

Pausa.

Como não há, relativamente ao artigo 84.°, as alíneas a) e b) serão votadas em conjunto e a alínea c) em separado.

Vamos, portanto, passar à votação das alíneas a) e b).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com voto contra da UDP, abstenção do Deputado independente Aires Rodrigues e os restantes votos a favor.

Do conselho distrital

(Composição) O conselho distrital compõe-se de:

a) governador civil, que presidirá;

b) presidente da câmara, em número de cinco, eleitos pela assembleia distrital.

O Sr. Presidente:-Votemos agora a alínea c) do artigo 84.°

Submetida à votação, foi aprovada, com votos contra do PCP, UDP e Deputado independente Aires Rodrigues e os restantes a favor.

É a seguinte: Três pessoas especialmente qualificadas no domínio de sectores económico, social e cultural do distrito, nomeadas pelo conselho de ministros, sob proposta do governador civil.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pinto para declaração de voto.

O Sr. Fernando Pinto (PSD):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejava apenas referir que o PSD aprovou a alínea c), porque isto é para nós um equilíbrio entre as pessoas que serão nomeadas, mais o governador eivai, que ao todo serão quatro, e que de qualquer modo ficam em minora comparando com aquelas que fazem parte do conselho distrital, que são eleitas, e que são os presidentes de Câmara.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado António Pedrosa, igualmente para declaração de voto.

O Sr. António Pedrosa (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou contra a alínea c) do artigo 84.°, porque consideramos que não deve ser o governador civil a fazei a proposta dos elementos para pertencerem a este órgão.

O Sr. Presidente: declarações de voto?

Pausa.

Ninguém mate deseja fazei

Como não há mais declarações de voto, passamos à votação do n.° 2 do artigo 84.°

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte: Na primeira (reunião ordinária os membros do conselho distrital elegerão de entre eles um secretário.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados: Quanto aos artigos 85.°, 86.°, 87.° e 88.° não há qualquer proposta de alteração. Agradeço que os Srs. Deputados confirmem.

O Sr. Godinho de Matos (PS):-Posso usar da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: -Faça favor.

O Sr. Cadinho de Matos (PS):-Sr. Presidente: Peço desculpa pela interrupção, mas nós requeremos que se votem apenas os antigos 85.° e 86.°, porque quando chegarmos ao artigo 87.° taremos de pedir uma interrupção dos trabalhos para podermos apreciar esta matéria no nosso grupo parlamentar.

O Sr. Presidente:-Vamos votar, portanto, os artigos 85.° e 86.°

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

(Competência)

Ao conselho distrital compete dar parecer sobre todos os assuntos sempre que lhe sejam submetidos pelo governador civil ou pela assembleia distrital ou por imposição da lei.

1 - O conselho distrital reunirá por iniciativa do governador civil ou da assembleia municipal.

2 - O conselho elaborará relatórios da sua actividade, que serão presentes à assembleia distrital nas suas reuniões ordinárias.

O Sr. Presidente: -Sr. Deputado Godinho de Matos, por quanto tempo deseja pedir a interrupção