dias, em local visível, na sede da autarquia, a partir do décimo doa decorrido desde o fim da sessão a que se referem, podendo mesmo depois desse prazo ser sempre consultadas por qualquer cidadão eleitor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Era só para pedir a aliteração pana dez datas do período de afixação das actas. Penso que isso não necessita de grande justificação, é um acto de publicidade que nos parece indispensável e que, aliás, é praticado por algumas autarquias. Portanto, dado que, em qualquer altura, qualquer cidadão pode consultar as actas, dado que se pode passar o caso de haver várias reuniões e o prazo de trinta dias poder ser muito dilatado, nós propomos dez dias de afixação pública.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Pois eu concordo e creio mesmo que todas as actas são públicas. A única coisa que mie aflige e, portanto, sobre a qual eu gostada de ser esclarecido, era se o Sr. Deputado Acácio Barreiros pretende mesmo a afixação ou se se dá por satisfeito com a mera disponibilidade dessas actas para consulta pública.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP):- Eu disse que optava pela afixação. Sr. Deputado Rua Pena, como sabe, se a afixação for feita em local público facilmente visível, interessará com certeza muito mais ais pessoas. É um acto de publicidade de mais amplitude do que o simples facto de estar escrito. Assim qualquer pessoa pode consultar. Ainda poderá acontecer que dessa forma muitas pessoas sejam atraídas para a feitura da lei e a afixação pública será muito mais fácil para que possam tomar posições. Portanto, a proposta é de afixação das actas durante dez dias.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pretende usar da palavra, vamos passar à votação da proposta de aditamento apresentada pela UDP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos favoráveis do PCP e UDP, a abstenção dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, não há propostas de alteração aos artigos 102.° e 103.° Vamos, portanto, e tal como temos feito, proceder à sua votação em conjunto, com dispensa da leitura. A deliberações dos órgãos das autarquias locais só se tornam executórias depois de lavradas as actas donde constarem ou depois de lavradas e assinadas as minutas, quando assim tenha sido deliberado.

2. As actas defumadas no número anterior são consideradas documentos autênticos, fazendo prova plena, nos termos da lei.

Salvo se a lei exigir forma essencial, o título de direitos conferidos aos particulares por decisão ou deliberação dos órgãos do poder local que invistam os cidadãos em situações jurídicas permanentes será um alvará expedido espero respectivo presidente.

O Sr. Presidente: - Passemos ao artigo 104 ° Há alguma proposta de alteração?

Pausa

Como há uma proposta de alteração apresentada peto Grupo Parlamentar do PSD, relativamente ao artigo 104.°, vai ser lida.

Foi lida, É a seguinte:

As funções atribuídas no presente diploma aos governadores civis serão, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, desempenhadas pela entidade que o Estatuto da Região designar.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Sérvulo Correia.

O Sr. Sérvulo Carreia (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pareceu-me que esta matéria seria própria para o Estatuto das Regiões Autónomas e que, portanto, nessa sede deve ser tratada.

Dai que esta norma seja puramente remissiva e não reúne o fundo dia questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, contínua em discussão a proposta.

Pausa.

Como mais nenhum dos Srs. Deputados quer usar da palavra, vamos votar esta proposta.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.