É que já depois de redigido na Comissão o texto do diploma com 109 artigos, entenderam ainda os membros da Comissão que outros artigos deveriam ser incluídos no texto. E daí que tivessem aparecido sem qualquer indicação de numeração aproximadamente dez artigos, se a memória me não falha.

Existe já na Mesa um requerimento assinado por vários Deputados em que se pede mandato da Assembleia para que a Comissão de Redacção insira estes novos artigos no local que entender mais conveniente dentro da economia do diploma.

O Sr. Presidente: - Vamos primeiramente proceder à leitura, discussão e votação das propostas de antigos novos e depois à leitura e votação do requerimento que o Sr. Deputado Rui Pena acaba de referir.

A Sr.ª Secretária Amélia de Azevedo vau portanto inovar a leitura dias propostas.

A Sr.ª Secretária: - As propostas foram apresentadas pela seguinte ordem: em primeiro lugar, uma proposta da União Democrática Popular, que é do seguinte teor:

1 Podem apresentar candidaturas às eleições da assembleia de freguesia, assembleia municipal e câmara municipal os partidos políticos, sendo permitido a dois ou mais partidos apresentarem conjuntamente uma lista única, desde que tal coligação ou frente seja autorizada petos órgãos competentes dos partidos.

2 Podem ainda apresentar candidaturas grupos de cidadãos recenseados na área da freguesia, no mínimo equivalente ao triplo do número de elementos que compõem a assembleia municipal.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - O grupo parlamentar do CDS vai votar contra a proposta da UDP única e exclusivamente porque entendeu - aliás com o consenso dos demais grupos parlamentares- que a matéria eleitoral seda excluída do âmbito deste diploma.

O Sr. Presidente: - Continua em Deputados.

Pausa.

Visto que ninguém peide a palavra, vamos votar esta proposta da UDP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com voto a favor da UDP e os restantes contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendíamos reafirmar aquilo que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Rui Pena.

Na realidade, houve consenso to sentido de não incluir no texto deste diploma quaisquer matérias que dissessem respeito ao processo eleitoral, essa a razão por que nós não poderíamos aprovar a proposta apresentada pela UDP.

O Sr. Presidente: - Há mais alguma declaração de voto?

Pausa.

Como não há, vamos proceder à leitura de outra proposta de artigo novo, subscrita também pela UDP.

Foi tida. É a seguinte:

1 - Os requerimentos de convocação da assembleia municipal ou da assembleia de freguesia serão acompanhados de certidões comprovativas da qualidade de cidadão recenseado na área da respectiva autarquia.

2 - As certidões referidas no número anterior serão obrigatoriamente passadas, a requerimento de qualquer interessado, no prazo de três ates e são isentas, bem como os reconhecimentos notariais em documentos para os mesmos fins, de quaisquer taxas ou momentos e imposto do selo, conforme os caso".

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDPV.- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta tem apenas o fim de não tornar extremamente onerosos, conforme aqui demonstrei com os números que aqui não tenho presentes, mais que citai na declaração de voto da votação na generalidade, os requerimentos para convocação da assembleia municipal. Nós apresentámos aqui um cálculo para a assembleia municipal do Porto que de facto era uma soma extremamente elevada. Não a tenho agora presente, mais era de vários milhares de escudos.

Portanto, é nesse sentido de não acabar por impedir esse direito que é dado aos cidadãos de poderem requerer a convocação da assembleia municipal que nos apresentamos esta proposta. Porque se de facto se diz aos cidadãos que podem requerer a convocação de assembleias e depois eles são obrigados a pagar uma serie de dinheiro por certidões, isso levará a que, na prática, por dificuldades financeiras, sobretudo os cidadãos mais pobres não possam convocar essas assembleias. E isso transformaria, ao fim e ao cabo, o diploma no tipo dos da lei burguesa que conferem todos 05 direitos, mas só aos cidadãos que possuem dinheiro e capacidade para os exercer.

O Sr. Presidente: - Continua Srs. Deputados.

Pausa.

Aberta a discussão,