O Sr. Presidente: - Perante este extenso pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Manuel Moura poderá responder, se assim o desejar, imediatamente.

O Sr. Manuel Moura (PS): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor.

melhor é irmos ao cerne da questão.

A única questão que o Sr. Deputado queria levantar, e não teve a coragem de o fazer, é a da actualização. O Sr. Deputado teve o cuidado de nunca frisar esse problema. E, de facto, o que o Sr. Deputado queria dizer é que o que esta proposta traz de inovador, explicitamente, é o problema da actualização dos valores. Queria dizer-lhe que, quando o Sr. Deputado fala da grande mobilidade aparente da proposta de lei n.° 55/I, discordo inteiramente do Sr. Deputado. A proposta de lei n.° 55/I é de 25 de Fevereiro, como o Sr. Deputado bem diz, mas passou-lhe, Sr. Deputado, que existe uma proposta de lei anterior, a n.° 16/I...

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - De Novembro. Eu falei nela.

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado, é de 16 de Novembro de 1976, em que muito claramente o Governo define as classes pelas quais vai proceder às indemnizações.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Dá-me licença que, o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Não sei se foi por falar muito depressa ou por me ter explicado mal - o que é natural, não sou licenciado em Direito, sou apenas engenheiro tosco e o material mais pequeno com que lidamos é o tijolo, sou engenheiro civil, e talvez não me faça entender porque tenho esta maneira tosca de me exprimir-, mas eu falei claramente, Sr. Deputado, sobretudo até porque o

Sr. Deputado Luís Cid mo recordou num aparte, e se julguei perceber nele uma dúvida profunda nesse ponto, ou por outra, se julguei perceber nesse aparte um argumento intencionalmente profundo, que não é, acerca deste ponto, e eu próprio tive ocasião de dizer que a proposta de lei n.° 16/1, de Novembro passado, fixa escalões, fixa uma tabela. A propósito disso fiz declarações acerca da conveniência ou não conveniência em a Assembleia da República aprovar escalões e não deixar essa tarefa ao Governo, por razões de conhecimento e informação da própria política monetária do Governo e das estatísticas fundamentais para se tomar opções sobre esta matéria, que nós obviamente não temos.

Quanto à questão da actualização, falei dela. Foi até o ponto e o cavalo de batalha dia nossa divergência. O Sr. Deputado citava o artigo 34.° e eu apontava o artigo 28.° como sendo o artigo de actualização. Assim, é evidente que tratei do problema das actualizações.

O Orador. - O que eu queria dizer não se refere ao problema de actualização concernente à proposta de Lei n.° 55/I. Foi muito claro o que eu disse. É que, existindo a proposta de lei n.° 16/I, é evidente que a actualização está subjacente ao artigo 9.° da proposta de liei n.° 55/1. Senão, seria a tal incoerência que apontei quando referi, sobre esta proposta de lei, o texto de substituição, ou seja, por um lado, estarmos a definir classes e, por outro lado, não fazermos a actualização de vá ores. Isto é, um indivíduo que tivesse 500000 contos tinha a possibilidade de liquidez imediata e um individuo que tivesse, por exemplo, 200 contos não tinha a possibilidade de liquidez imediata, porque tinha de aguardar, uma vez que não iria fazer um investimento.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - A opção é do Governo.

O Orador: - Seria uma situação de perfeita injustiça, que o Governo nunca iria permitir. Daí que eu sustente que está subjacente à regulamentação dó artigo 9.° a actualização, porque não faria sentido a definição de classes "sem ter em vista a actualização. O que o Sr. Deputado encontra na proposta lei n.° 55/1 é claro: os titulares de crédito corresproposta de lei e não um regulamento da lei. E até decorre da análise da proposta de lei n.° 16/I que se iria fazer uma regulamentação para a actualização dos valores para efeitos de mobilização, isto é, para efeitos de liquidez imediata.

O Sr. Ministro sem Pasta (Jorge Campinos): - Em conduções a fixar, portanto.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Posso interrompê-lo?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - É evidente que iremos entrar aqui numa polémica e num diálogo que até será cansativo. O artigo 11.° da proposta de lei n.° 55/1 é claro: os titulares de crédito correspondente ao valor da indemnização poderão dá-lo