não é a forma pela qual se farão as indemnizações; o que é mais ou menos consumista é a utilização que se vai fazer dessas indemnizações. Há pouco, o Sr. Deputado Carlos Carvalhas já admitiu que elas iriam para a Suíça. O Sr. Deputado Amaro da Costa admite que irão ser empregues em consumo. Por mim, permito-me - já que estamos a tomar posições puramente subjectivas sobre a utilização que irá ser feita das indemnizações - dar a minha opinião e a opinião do grupo parlamentar do Partido Socialista neste caso: pensamos que elas irão ser reinvestidas neste caso, até porque na nossa óptica esta proposta de lei é investimentalista, como o Sr. Deputado diria. Penso que não podemos sair daqui.
Risos do CDS e PCP.
O Sr. Macedo Pereira (CDS): - Estamos elucidados.
O Orador: - Penso que já estavam, Sr. Deputado.
Já estavam e nós também.
Quanto ao problema que o Sr. Deputado põe relativamente aos títulos de investimento do Fundo de Investimento Atlântico, FEDES e Banco de Portugal...
O Sr. Amaro da Costa (CDS): - E Banco de Angola.
O Orador: - Ao Banco de Angola e Banco Nacional Ultramarino, penso que o Sr. Deputado, por um lado, foi buscar - e eu não faço a defesa do Governo do Sr. Vasco Gonçalves, como o Sr. Deputado calcula e é público nesta Câmara...
O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Faz crítica de esquerda.
O Orador: - Não sei se é de esquerda se é de direita. O Sr. Deputado dirá.
Risos do PS.
Quanto ao problema que focou, queria dizer-lhe que, quanto ao prazo, estamos de acordo. De facto, o Sr. Deputado foi anunciar uma indemnização para as cotações médias da Bolsa no prazo de dez anos, e o Sr. Deputado sabe que nos estamos de acordo com esse ponto. Pena é que o Sr. Deputado não esteja.
O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Qual é?
O Orador: - Quanto ao problema da remuneração aguar, aos dividendos, quero dizer que o Sr. Deputado falou de dividendos do Banco de Angola, Banco de Portugal e Banco Nacional Ultramarino e como penso que a maioria dos Srs. Deputados e do povo português não são pautas
Risos do Sr. Deputado Amaro da Costa.
O Orador: - Não vale a pena estar d rir-se, Sr. Deputado. É que existe uma situação de desigualdade. Estou-lhe a dar números e o Sr. Deputado tem um mínimo de dignidade para refutar os números.
O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Não vamos por aí, Sr. Deputado. Dá-me licença que o interrompa mais uma vez?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Por amor de Deus. O Sr. Deputado sabe tão bem como eu que para efeitos da proposta da Comissão há uma valorização para se fazer passagem do valor das acções para o valor dos títulos. E que vai aplicar como critério o decreto do Conselho dia Revolução n.° 528/76, que dá ao Governo todo o à-vontade para estabelecer, ao fim e ao cabo, quais são os valores efectivos de indemnização. E, por consequência, não venha comparar os 11,5% das acções messes casos, com a remuneração do fundo FIA ou do fundo FIDES ou de outros bancos.
Em relação ao problema anterior dos bancos o Sr. Deputado bem sabe que dizer que 1% de remuneração em termos de dividendos relativamente ao valor da cotação da Bolsa e nada é a mesma coisa.
O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, mas não foi aplanas osso que eu desse. Eu disse que não chegava a l % do valor da cotação da Bolsa, mas disse mais: que em relação ao valor facial do papel, atingia, na esmagadora maioria dos casos, os 6 %. O Sr. Deputado sabe que foi isso que eu disse.
O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Assim está bem!
O Orador: - Queda dizer o seguinte. É que eu não percebi o que o Sr. Deputado entende com esta proposta de lei. O que nós estamos aqui a discutir