ou maus, depende do serviço daquilo a que estiverem subordinados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito para pedidos de esclarecimento.
que não sejam indemnizados?
Sr. Deputado, não será objectivo do n.° 2 do artigo 82.° da Constituição a destruição da base económica e social do fascismo, isto é, os latifúndios e os monopólios como condição para a existência e consolidação da democracia em Portugal? E não abrirá a proposta, tal como aparece agora formulada, precisamente, a possibilidade de se reconstituir o poder económico de monopolistas, de grandes capitalistas e de latifundiários? Responda-me em consciência, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Manuel Moura.
O Sr. Manuel Moura (PS): - Sr. Deputado, com o maior prazer o faço. Eu penso que o enunciado que o Sr. Deputado Carlos Brito fez se refere ao n.° 2 do artigo 82.° e não ao n.° 1. Aquilo que «eu disse é que estávamos em face do cumprimento de um preceito constitucional - referia-me concretamente ao n.° 1 do artigo 81.°- e não de uma exigência constitucional. Queria dizer o seguinte: é que, no que respeita ao n.° 2 do artigo 82.°, a leitura que nós fazemos é que ele está perfeitamente contemplado no antigo 3.° desta proposta de lei, que diz que o regime previsto na presente lei não é aplicável a ex-sócios ou ex-accionistas de empresas nacionalizadas, ou ex-proprietários1 e outros titulares de direitos sobre os bens nacionalizados ou expropriados, ate., e depois temos as alíneas a), b), c) e d).
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que interrompa?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Carlos Brito (PCP:- Será essa a matéria contemplada nos artigos 87.° e 88.° da Constituição?
O Orador: - Não, Sr. Deputado. E tanto não é que só a alínea d) é que refere expressamente o artigo 87.°
Nós entendemos que compete ao Poder Judicial fazer a definição dos indivíduos que não têm direito à indemnização. Eu penso que nem eu, nem o Sr. Deputado Carlos Brito, nem o meu grupo parlamentar nem o seu, poderemos ser juizes nesta causa. Penso que como o Poder Judicial existe ele é que tem de definir quando é que não há direito à indemnização. É essa a leitura muito clara que nós fazemos do n.° 2 do artigo 82.° da Constituição e digo-lhe, em consciência, que não vejo que se possa fazer outra leitura.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Aires Rodrigues pediu a palavra. Quer ter a bondade de me informar para que efeito?
O Sr. Aires Rodrigues (indep.): - É para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Manuel Moura.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado queira desculpar mas não o pode fazer neste momento, visto não se ter inscrito na devida altura. Salvo se V. Ex.ª me afirmar que o fez, visto eu não estar presente nesse momento.
O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Efectivamente não o fiz, mas penso que no decorrer...
O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, mas eu não posso abrir excepções. É este o meu critério.
O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Mas, Sr. Presidente ...
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª quer inscrever-se para uma intervenção?
O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Não, não. Eu queria fazer uma pergunta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Aires Rodrigues, V. Ex.ª não se inscreveu finda a, intervenção que suscitou os pedidos de esclarecimento que queria formular. Não posso abrir excepções. O meu critério é este. Lamento e creia que é com mágoa que lhe anuncio esta minha decisão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira para uma intervenção.
A Sr.ª Carmelinda Pereira (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A revolução que os trabalhadores iniciaram há três anos, lutando pela defesa e alargamento das liberdades conquistadas, por melhores condições de vida e de trabalho e por uma sociedade mais justa, levou-nos a abrir claramente o caminho para o socialismo.
A luta pela defesa e alargamento das liberdades, por melhores condições de vida e de trabalho, levou a ciasse trabalhadora deste país, para resolver a grave crise económica, crise que é a expressão mesma da crise do capitalismo, enquadrado ao mais alto nível em Portugal, a impor a expropriação dos latifundiá-