(Utilização de serviços postais, telegráficos e telefónicos)
Os Deputados têm direito a utilizar os serviços postais, telegráficos e telefónicos da Assembleia.
(Abonos complementares)
2. Os Vice-Presidentes da Assembleia e os Secretários da Mesa perceberão um ano mensal correspondente a um quinto do subsídio mensal.
2. No caso de os Deputados optarem pelo regime de previdência da sua actividade profissional, cabe à Assembleia da República a satisfação dos encargos que corresponderiam à entidade patronal.
Os subsídios percebidos pelos Deputados estão sujeitos ao regime fiscal aplicável aos funcionários públicos.
Suspensão do mandato
(Suspensão do mandato por nomeação para outras funções)
b) Provedor de Justiça e Ministro da República;
c) Governador civil, embaixador, chefe de gabinete de Ministro, Secretário ou Subsecretário de Estado.
(Suspensão de mandato a solicitação dos Deputados)
2. O pedido não poderá ser renovado na sessão legislativa seguinte se o tempo de suspensão do mandato tiver ultrapassado seis meses.
3. Por motivo relevante entende-se:
b) Actividade profissional inadiável;
(Substituição temporária de candidatos)
2. Cessado o impedimento, o candidato retomará o seu lugar na lista de candidatura, para efeito de futuras substituições.
Disposições finais
Os encargos resultantes da aplicação da presente lei serão satisfeitos por verba do Orçamento Geral do Estado do capítulo respeitante à Representação Nacional.
(Vigência)
A presente lei entra imediatamente em vigor e produz efeitos desde 3 de Junho de 1976.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está aberta a discussão na generalidade deste projecto.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.
O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os proponentes desse projecto de lei incumbiram-me de fazer a sua apresentação.
Na verdade, nos termos do artigo 138.º do nosso Regimento, pode qualquer dos autores do projecto fazer a respectiva apresentação. É, Sr. Presidente, o que vou fazer neste momento por gentileza dos meus colegas proponentes, designadamente do Deputado Jorge Miranda, que é o principal progenitor do projecto.