resto já foi aqui apontado pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho no relatório da Comissão, que quando em Agosto a Comissão de Assuntos Constitucionais aqui apresentou o texto suscitou o Plenário no sentido de fornecer directivas à Comissão para resolver um ponto que tinha sido deixado em suspenso, omisso, por carência de decisão da Comissão nessa matéria. Tinha sido precisamente o Estatuto do Serviço do Provedor de Justiça. Na realidade, tendo sido criado o Provedor de Justiça antes da Constituição, teve de ser dotado de serviço próprio, de uni certo estatuto financeiro e administrativo que importava adequar à Constituição da República. Perante a não contribuição do Plenário da Assembleia na discussão na generalidade, a Comissão, depois de proceder a uma reanálise da questão em que teve a colaboração que mais uma vez - importa aqui pôr em relevo - do Provedor de Justiça. Dr. Magalhães Godinho, acabou por decidir-se, sem hesitações finais, pela solução que é proposta na lei que acaba de ser aprovada. Julgar-se-ia que outro seria o sistema ideal e que se o Provedor de Justiça tivesse sido criado com a Constituição em vigor, julgar-se-ia que o sistema ideal poderia ter sido não o de criar um sistema autónomo desse serviço, com pessoal e autonomia financeira e administrativa, mas sim apoiado pelos serviços, da Assembleia da República, como comissário parlamentar para a defesa dos interesses, dos cidadãos, da promoção da legalidade da justiça e da imparcialidade da Administração. Mas o certo é que assim não aconteceu e, a nosso ver, isso está longe de ser negativo. Na realidade, tendo sido o serviço dotado de autonomia administrativa, importava não ficar a meio caminho e dotar então definitivamente o Serviço do Provedor de Justiça de todas as garantias de independência e também de eficácia para o bom desempenho, das suas funções.

Entre os aspectos do regime do Serviço do Provedor de Justiça, que fora objecto de uma sensível alteração entre is profunda e organicamente o Provedor de Justiça aos Órgãos superiores de administração judicial. Quanto ao resto, mantiveram-se os princípios fundamentais da proposta. Mantiveram-se os direitos, as imunidades, o estatuto pessoal em geral, as competências, as atribuições, a ligação com a Assembleia da República, que não posso aqui também deixar de sublinhar e que pode ser um dos novos elementos que no estatuto e na actividade do Provedor de Justiça podem contribuir não só para o reforço da sua autoridade perante a administração pública, mas, também para uma sensibilização pública da sua actividade, da sua importância e do seu relevo na vida política, na vida administrativa do País.

Enfim, num país como o nosso, em que uma cultura política autoritária e tradicionalista contínua a refrear e a travar uma sensibilização para a justiça

administrativa e a tender para considerar os actos da administração pública como indiscutíveis, a existência e a actividade, do Pro vedor de Justiça podem ter um significado importante para o tendencial desaparecimento dessa cultura política, para uma sensibilização e para o facto de que os actos administrativos têm de ser limitados por controlos eficazes em que o Provedor de Justiça pode, efectivamente, ser o elemento fundamental.

Cremos que no plano legislativo a Assembleia da República acaba de cumprir a sua função. Não será certamente por falta de lei que o Provedor de Justiça deixará de ser aquilo que se espera que seja. Esperamos que a lei orgânica dos serviços seja igualmente instrumento positivo nesse sentido e que o Provedor de Justiça tenha à sua disposição todos os elementos necessários para que efectivamente a instituição e a sua actividade constituam o elemento positivo e fundamental na defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, na promoção da legalidade da justiça e da imparcialidade da Administração.

Aplausos do PCP.

votos para que esta instituição mereça do Governo e da Administração o respeito a que tem direito, porque é uma instituição de extraordinário valor cívico, político, sociológico e poderá vir a constituir uma das grandes bases e alicerces da nossa democracia. Também não levarão a mal, que assinale o facto, mais sentimental, de ver exactamente à frente dessa instituição a grande figura democrática do meu querido amigo e camarada José Magalhães Godinho.

Aplausos gerais.