(Executoriedade das decisões dos tribunais judiciais)

1 - As decisões dos tribunais judiciais são obrigatórias piara todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.

2 - A lei de processo regula os termos da execução das decisões dos tribunais judiciais relativamente a qualquer autoridade e determina as sanções a aplacar aos responsáveis pela sua inexecução.

As audiências dos tribunais judiciais são públicas, salvaguardando o próprio tribunal decidir o contrário, em despacho funda>memtado, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para o seu normal funcionamento.

1 - Nos tribunais judiciais há férias.

Organização judicial e competência

1 - O território divide-se em distritos judiciais e estes em comarcas.

2 - As comarcas agrupam-se em círculos judiciais.

(Categorias de tribunais)

1 - Há tribunais judiciais de 1.ª e 2.ª (instâncias e o Supremo Tribunal de Justiça.

2 - Os tribunais judiciais de 2.ª instância deno-relações.

(Tribunais de 1.ª)

l - Os tribunais judiciais de 1.ª (instância são, em regra os de comarca.

2 - Nas freguesias pode haver tribunais de 1.ª instância denominados julgados de paz.

(Extensão e limites da jurisdição)

l - Na ordem interna a competência jurisdicional distribui-se pelos diferentes tribunais judiciais segundo a matéria, a hierarquia, o valor e o território.

2-A lei de processo fixa os factores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais.

(Competência material)

As causas que não sejam atribuídas a diferente jurisdição são da competência dos tribunais judiciais.

(Competência em razão de hierarquia)

Os tribunais judiciais encontram-se hierarquizados para efeito de revisão das suas decisões.

(Competência em razão do valor)

O Supremo Tribunal de Justiça conhece das causas cujo valor exceda a alçada das relações e estas das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais de comarca.

(Competência territorial)

1 - O Supremo Tribunal de Justiça tem jurisdição em todo o território, as relações no respectivo distrito judicial e os tribunais de 1.ª instância na área das respectivas circunscrições.

2 - A lei de processo fixa os factores que determinam, em cada caso, o tribunal territorialmente competente.

(Lei reguladora da competência)

1 - A competência fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente.

2 - São igualmente irrelevantes as modificações de direito, excepto se for suprimido o órgão a que a causa estava afecta ou se lhe for atribuída competência de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa.

Nenhuma causa pode ser deslocada do tribunal competente para outro, a não ser nos casos especialmente previstos na lei.

(Alçadas)

1 - Em matéria cível a alçada dos tribunais da relação é de 200 000$ e a dos tribunais de comarca de 80 000$. Os julgados de paz não têm alçada.