bem como fazer a aplicação daqueles, e aplicar a amnistia, sempre que os respectivos processos se encontrem na secretaria, ainda que transitoriamente.

(Competência do juiz)

Sem prejuízo das funções jurisdicionais previstas no artigo anterior, compete ao juiz do tribunal de execução das penas: Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos prisionais da respectiva circunscrição, a fim de tomar conhecimento da forma como estão a ser executadas as condenações;

b) Ouvir, na altura da visita, as pretensões dos reclusos que para o efeito se inscrevam em livro próprio e resolvê-las, ouvido o director do estabelecimento;

c) Conhecer dos recursos interpostos pelos reclusos, de decisões disciplinares que apliquem sanção de internamento em dela disciplinar por tempo superior a oito dias;

d) Conceder e revogar as saídas precárias prolongadas;

e) Convocar e presidir ao conselho técnico dos estabelecimentos sempre que o entenda necessário ou a lei o preveja;

f) Exercer as demais atribuições conferidas por lei.

(Tribunais de distrito e de círculo)

1 - Nos distritos e nos círculos judiciais pode haver tribunais de competência especializada, ou específica com jurisdição em todas ou algumas das comarcas a eles pertencentes.

2 - Os tribunais referidos no número anterior têm a mesma natureza dos tribunais de comarca, sendo-lhes aplicáveis as correspondentes disposições relativamente a organização, funcionamento, competência e alçada.

(Julgados de paz)

1 - Em cada freguesia pode haver um julgado de paz.

2 - Compete à assembleia ou plenário de freguesia deliberar sobre a criação do julgado de paz.

(Juízes de paz)

1 - Nos julgados de paz exerce funções um juíz de paz.

2 -Os juízes de paz são eleitos pela assembleia ou pelo plenário da freguesia e exercem as suas funções por um quadriénio.

3 - Aos juízes de paz aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas sobre disciplina constantes do Estatuto da Magistratura Judicial.

(Requisitos pela a eleição dos juízes de paz)

Podem ser eleitos juizes de paz cidadãos de reputada idoneidade que reunam as seguintes condições: Ser português;

b) Ter mais de 25 anos de idade;

c) Saber ler e escrever;

d) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

e) Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso;

f) Ser eleitor inscrito pela respectiva freguesia.

(Competência dos juízes de paz)

1 - Compete aos juízes de paz: Exercer a conciliação, nos termos da lei de processo;

b) Julgar as transgressões e contravenções às posturas de freguesia;

c) Preparar e julgar acções de natureza cível de valor não superior à alçada dos tribunais de comarca quando envolvam apenas direitos e interesses de vizinhos e as partes estejam de acordo em fazê-las seguir no julgado de paz;

d) Exercer ais demais atribuições que lhe venham a ser conferidas por lei.

2 -Das decisões dos juízes de paz há sempre recurso para o tribunal de comarca.

(Ministério Público)

1 - O Ministério Público é o órgão do Estado encarregado de junto dos tribunais judiciais defender a legalidade democrática, representar o Estado, exercer a acção penal e promover a realização do interesse social. No Supremo Tribunal de Justiça, o procurador-geral da República;

b) Nos tribunais de relação, procuradores-gerais-adjuntos;

c) Nos tribunais de 1.ª instância, procuradores da República.

3 - Os magistrados referidos no número anterior podem fazer-se substituir por outros magistrados e agentes, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.