(Prisão preventiva)

1 - Os magistrados judiciais não podem ser presos ou detidos sem culpa formada, salvo em flagrante delato, por crime punível com pena de prisão maior.

2 - Em caso de prisão, o magistrado será imediatamente apresentado ao juíz competente.

(Foro e processo especial)

Os magistrados judiciais têm direito a foro e processo especial nas causas criminais e nas acções de responsabilidade civil por causa do exercício das suas funções.

1 - São direitos especiais dos magistrados judiciais: A entrada e livre trânsito em gares, cais de embarque e aeroportos, mediante simples exibição de cartão de identidade;

b) O livrete, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença ou participação;

c) Isenção de quaisquer impostos lançados pelas autarquias locais;

d) Dentro da área da circunscrição em que exercem funções, utilização gratuita de transportes colectivos públicos terrestres e fluviais, mediante passe a atribuir pelo Mistério da Justiça: A atribuição do passe constitui encargo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

2 - Os magistrados judiciais usam cartão de identidade, do qual constará nomeadamente o cargo desempenhado e os inerentes direitos e regalias.

(Distribuição do Diário da República)

Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e das Relações têm direito à distribuição gratuita da 1.ª série do Diário da República.

(Direito a casa mobilada)

(Responsabilidade pelo pagamento da renda)

As rendas são devidas desde a data da publicação da deliberação de nomeação até à data em que for publicada a que altere a situação anterior, ainda que os magistrados não habitem as casas.

(Responsabilidade pelo mobiliário)

1 - Logo que o magistrado vá habitar a casa receberá, por inventário, de um representante da câmara municipal ou do delegado dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, conforme os casos, o mobiliário e demais equipamento existente, procedendo-se pela mesma forma quando a deixar. No acto registar-se-ão as anomalias verificadas.

2- Os magistrados são responsáveis pelos artigos de mobiliário ou equipamento que se inutilizem ou danifiquem por uso diverso daquele a que estão destinados ou por culpa ou negligência sua, de seus familiares ou pessoas que com eles habitem, devendo comunicar às entidades referidas no número anterior qualquer ocorrência que lhes respeite.

1 - Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça têm o título de conselheiro e os das relações o de desembargador.

2 -Os magistrados judiciais guardarão entre si precedência, segundo as respectivas categorias, preferindo, em caso de igualdade, a antiguidade.

(Trajo profissional)

1 - No exercício das suas funções dentro dos tribunais e, quando o entendam, nas densidades em que devam participar, os magistrados judiciais usam beca.

2- Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça podem usar capa sobre a beca.

(Exercício de advocacia)

Os magistrados judiciais podem advogar em causa própria, do seu cônjuge ou de ascendente ou descendente menor, independentemente da sua inscrição na Ordem dos Advogados.

1 - O vencimento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça é fixado em 35 OOO$OO e será revisto sempre que se verificar revisão geral dos vencimentos da função pública.