Nomeação dos juizes das relações
(Provimento de vagas)
1 - O provimento de vagas de juizes de relação faz-se por promoção de juízos de direito com classificação não inferior a Bom.
2 - As vagas são preenchidas, alternadamente, por mérito e por antiguidade.
3 - Não havendo magistrados em condições de serem promovidos por mento, as promoções são feitas por antiguidade.
(Promoção por mérito)
1 - Podem ser promovidos à relação por mérito os juizes de direito que se encontrem nos primeiros trinta lugares da escala de 'antiguidade e tenham classificação de serviço de Muito bom.
2 - De entre os juizes nas condições do número anterior preferem os mais antigos.
Nomeação de juizes do Supremo Tribunal de Justiça
(Provimento de vagas)
1 - Podem ser nomeados juizes do Supremo Tribunal de Justiça juízes de relação, professores universitários de Direito e advogados.
2 - O provimento é feito nos termos seguintes:
b) Uma em cada cinco vagas é preenchida por escolha de entre magistrados do Ministério Público;
c) Uma em cada cinco vagas é preenchida por escolha de entre professores universitários de Direito ou advogados.
3 - Não havendo professores universitários de Direito ou advogados em condições de serem nomeados, as vagas que lhes são reservadas são preenchidas por magistrados do Ministério Público.
4 - Na falta de magistrados do Ministério Público com requisitos legais de nomeação, as vagas que lhes são reservadas são preenchidas por juizes de relação.
1 - Os juízes em exercido não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade judicial sem autorização do Conselho Superior da Magistratura.
2-A autorização só pode ser concedida relativamente a magistrados que tenham exercido a judicatura pelo menos durante cinco anos.
(Natureza das comissões)
(Comissões ordinárias)
A comissões de serviço de natureza judicial são ordinárias.
(Comissões de natureza judicial)
Consideram-se comissões de serviço de natureza judicial respeitantes aos cargos de:
b) Director e professor do Centro de Estudos Judiciários ou, por qualquer forma, responsável pela formação de magistrados judiciais e do Ministério Público;
c) Secretário do Conselho Superior da Magistratura;
d) Juíz em tribunais não judiciais.
(Prazo das comissões ordinárias de serviço)
1 - Na falta de disposição especial, as comissões ordinárias de serviço têm a duração de três anos e são renováveis.
2 - Só são permitidas duas comissões seguidas ou três alternadas, salvo disposição em contrário.