Nomeação dos juizes das relações

(Provimento de vagas)

1 - O provimento de vagas de juizes de relação faz-se por promoção de juízos de direito com classificação não inferior a Bom.

2 - As vagas são preenchidas, alternadamente, por mérito e por antiguidade.

3 - Não havendo magistrados em condições de serem promovidos por mento, as promoções são feitas por antiguidade.

(Promoção por mérito)

1 - Podem ser promovidos à relação por mérito os juizes de direito que se encontrem nos primeiros trinta lugares da escala de 'antiguidade e tenham classificação de serviço de Muito bom.

2 - De entre os juizes nas condições do número anterior preferem os mais antigos.

Nomeação de juizes do Supremo Tribunal de Justiça

(Provimento de vagas)

1 - Podem ser nomeados juizes do Supremo Tribunal de Justiça juízes de relação, professores universitários de Direito e advogados.

2 - O provimento é feito nos termos seguintes: Três em cada cinco vagas são preenchidas por juízes de relação, alternadamente por escolha e antiguidade;

b) Uma em cada cinco vagas é preenchida por escolha de entre magistrados do Ministério Público;

c) Uma em cada cinco vagas é preenchida por escolha de entre professores universitários de Direito ou advogados.

3 - Não havendo professores universitários de Direito ou advogados em condições de serem nomeados, as vagas que lhes são reservadas são preenchidas por magistrados do Ministério Público.

4 - Na falta de magistrados do Ministério Público com requisitos legais de nomeação, as vagas que lhes são reservadas são preenchidas por juizes de relação.

1 - Os juízes em exercido não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade judicial sem autorização do Conselho Superior da Magistratura.

2-A autorização só pode ser concedida relativamente a magistrados que tenham exercido a judicatura pelo menos durante cinco anos.

(Natureza das comissões)

(Comissões ordinárias)

A comissões de serviço de natureza judicial são ordinárias.

(Comissões de natureza judicial)

Consideram-se comissões de serviço de natureza judicial respeitantes aos cargos de: Inspector judicial;

b) Director e professor do Centro de Estudos Judiciários ou, por qualquer forma, responsável pela formação de magistrados judiciais e do Ministério Público;

c) Secretário do Conselho Superior da Magistratura;

d) Juíz em tribunais não judiciais.

(Prazo das comissões ordinárias de serviço)

1 - Na falta de disposição especial, as comissões ordinárias de serviço têm a duração de três anos e são renováveis.

2 - Só são permitidas duas comissões seguidas ou três alternadas, salvo disposição em contrário.