2 - Os inspectores judiciais têm o vencimento correspondente a juiz de relação.

3 -As funções de secretário de inspecção são exercidas por funcionários de justiça requisitados ao Ministério da Justiça.

Secretaria do Conselho Superior da Magistratura

(Estrutura)

1 - A secretaria do Conselho Superior da Magistratura é o seu departamento de planeamento, coordenação e apoio técnico-administrativo.

2 - A secretaria do Conselho Superior da Magistratura compreende: Serviços administrativos;

(Competência)

Compete à secretaria do Conselho Superior da Magistratura: Programar e aplicar, no âmbito do Conselho Superior da Magistratura, as providências tendentes a promover o aperfeiçoamento da organização administrativa e a melhoria da produtividade dos respectivos serviços;

b) Prestar ao Conselho Superior da Magistratura a assistência de carácter técnico e administrativo necessária ao bom exercício das respectivas atribuições;

c) Assegurar o secretariado e o expediente* do Conselho Superior da Magistratura e executar as respectivas deliberações;

d) Guardar e conservar as instalações e o equipamento utilizados pelo Conselho Superior da Magistratura;

e) Exercer as demais atribuições conferidas por lei.

(Serviços administrativos)

Os serviços administrativos constituem uma repartição e compreendem as seguintes secções:

b) Quadros da magistratura judicial.

(Secção de expediente e arquivo)

1 - Compete à secção de expediente e arquivo: Executar o expediente, nomeadamente o relativo a inspecções, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares, registando e anotando toda a correspondência recebida e expedida;

b) Registar e arquivar as deliberações e actas respeitantes às atribuições do Conselho Superior da Magistratura;

c) Inventariar o equipamento do Conselho Superior da Magistratura;

d) Escriturar os livros exigidos por lei ou por determinação do Conselho Superior da Magistratura.

2 - Compete ainda a secção de expediente e arquivo: Elaborar a proposta de orçamento relativo ao Conselho Superior da Magistratura e executar o processamento, a escrituração, a liquidação e o pagamento das despesas orçamentadas;

b) Elaborar propostas de aquisição e emitir requisições;

c) Guardar e conservar as instalações e o equipamento utilizados pelo Conselho Superior da Magistratura.

(Secção de quadros da magistratura judicial)

Compete à secção de quadros da magistratura judicial: Preparar o movimento dos magistrados judiciais com indicação das vagas e dos concorrentes;

b) Manter actualizada a lista de antiguidades dos magistrados (judiciais e o respectivo registo biográfico e disciplinar;

c) Assegurar o expediente relativo aos demais actos respeitantes aos magistrados judiciais e funcionários de justiça que forem da competência do Conselho Superior da Magistratura.

(Serviço de documentação e relações públicas)

1 - Os serviços de documentação e relações públicas constituem uma divisão e compete-lhes: Apoiar, em matéria de documentação e informação, o Conselho Superior da Magistratura;

c) Atender o público, acolhendo e encaminhando as reclamações, sugestões ou representações relativas à magistratura judicial;

d) Coordenar e assegurar as relações do Conselho Superior da Magistratura com os órgãos de comunicação social e com as organizações sindicais de magistrados e de funcionários de justiça;