2 - Os inspectores judiciais têm o vencimento correspondente a juiz de relação.
3 -As funções de secretário de inspecção são exercidas por funcionários de justiça requisitados ao Ministério da Justiça.
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
(Estrutura)
1 - A secretaria do Conselho Superior da Magistratura é o seu departamento de planeamento, coordenação e apoio técnico-administrativo.
 2 - A secretaria do Conselho Superior da Magistratura compreende:
  (Competência)
  Compete à secretaria do Conselho Superior da Magistratura:
  b) Prestar ao Conselho Superior da Magistratura a assistência de carácter técnico e administrativo necessária ao bom exercício das respectivas atribuições;
  c) Assegurar o secretariado e o expediente* do Conselho Superior da Magistratura e executar as respectivas deliberações;
  d) Guardar e conservar as instalações e o equipamento utilizados pelo Conselho Superior da Magistratura;
  e) Exercer as demais atribuições conferidas por lei.
  (Serviços administrativos)
  Os serviços administrativos constituem uma repartição e compreendem as seguintes secções:
  b) Quadros da magistratura judicial.
  (Secção de expediente e arquivo)
  1 - Compete à secção de expediente e arquivo:
  b) Registar e arquivar as deliberações e actas respeitantes às atribuições do Conselho Superior da Magistratura;
  c) Inventariar o equipamento do Conselho Superior da Magistratura;
  d) Escriturar os livros exigidos por lei ou por determinação do Conselho Superior da Magistratura.
  2 - Compete ainda a secção de expediente e arquivo:
  b) Elaborar propostas de aquisição e emitir requisições;
  c) Guardar e conservar as instalações e o equipamento utilizados pelo Conselho Superior da Magistratura.
  (Secção de quadros da magistratura judicial)
  Compete à secção de quadros da magistratura judicial:
  b) Manter actualizada a lista de antiguidades dos magistrados (judiciais e o respectivo registo biográfico e disciplinar;
  c) Assegurar o expediente relativo aos demais actos respeitantes aos magistrados judiciais e funcionários de justiça que forem da competência do Conselho Superior da Magistratura.
  (Serviço de documentação e relações públicas)
  1 - Os serviços de documentação e relações públicas constituem uma divisão e compete-lhes:
  c) Atender o público, acolhendo e encaminhando as reclamações, sugestões ou representações relativas à magistratura judicial;
  d) Coordenar e assegurar as relações do Conselho Superior da Magistratura com os órgãos de comunicação social e com as organizações sindicais de magistrados e de funcionários de justiça;