2 - Os inspectores judiciais têm o vencimento correspondente a juiz de relação.
3 -As funções de secretário de inspecção são exercidas por funcionários de justiça requisitados ao Ministério da Justiça.
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
(Estrutura)
1 - A secretaria do Conselho Superior da Magistratura é o seu departamento de planeamento, coordenação e apoio técnico-administrativo.
2 - A secretaria do Conselho Superior da Magistratura compreende:
(Competência)
Compete à secretaria do Conselho Superior da Magistratura:
b) Prestar ao Conselho Superior da Magistratura a assistência de carácter técnico e administrativo necessária ao bom exercício das respectivas atribuições;
c) Assegurar o secretariado e o expediente* do Conselho Superior da Magistratura e executar as respectivas deliberações;
d) Guardar e conservar as instalações e o equipamento utilizados pelo Conselho Superior da Magistratura;
e) Exercer as demais atribuições conferidas por lei.
(Serviços administrativos)
Os serviços administrativos constituem uma repartição e compreendem as seguintes secções:
b) Quadros da magistratura judicial.
(Secção de expediente e arquivo)
1 - Compete à secção de expediente e arquivo:
b) Registar e arquivar as deliberações e actas respeitantes às atribuições do Conselho Superior da Magistratura;
c) Inventariar o equipamento do Conselho Superior da Magistratura;
d) Escriturar os livros exigidos por lei ou por determinação do Conselho Superior da Magistratura.
2 - Compete ainda a secção de expediente e arquivo:
b) Elaborar propostas de aquisição e emitir requisições;
c) Guardar e conservar as instalações e o equipamento utilizados pelo Conselho Superior da Magistratura.
(Secção de quadros da magistratura judicial)
Compete à secção de quadros da magistratura judicial:
b) Manter actualizada a lista de antiguidades dos magistrados (judiciais e o respectivo registo biográfico e disciplinar;
c) Assegurar o expediente relativo aos demais actos respeitantes aos magistrados judiciais e funcionários de justiça que forem da competência do Conselho Superior da Magistratura.
(Serviço de documentação e relações públicas)
1 - Os serviços de documentação e relações públicas constituem uma divisão e compete-lhes:
c) Atender o público, acolhendo e encaminhando as reclamações, sugestões ou representações relativas à magistratura judicial;
d) Coordenar e assegurar as relações do Conselho Superior da Magistratura com os órgãos de comunicação social e com as organizações sindicais de magistrados e de funcionários de justiça;