Foram lidos. São os seguintes:
(Utilização de serviços postais, telegráficos e telefónicos)
Os Deputados têm direito a utilizar os serviços postais, telegráficos e telefónicos da Assembleia.
(Abonos complementares)
2. Os vice-presidentes da Assembleia e os secretários da Mesa perceberão um abono mensal correspondente a um quinto do subsídio mensal.
2. No caso de os Deputados optarem pelo regime de previdência da sua actividade profissional, cabe à Assembleia da República a satisfação dos encargos que corresponderiam à entidade patronal.
Os subsídios percebidos pelos Deputados estão sujeitos ao regime fiscal aplicável aos funcionários públicos.
O Sr. Presidente: - Há alguma rectificação?
Pausa.
Faz favor, Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Era para requerer à Mesa que no artigo 13.º (Abonos complementares) se votasse separadamente o n.º 1 e o n.º 2. Isto porque pretendemos abster-nos quanto ao primeiro e votar contra quanto ao segundo.
O Sr. Presidente: - Agora vamos votar o artigo 12.º
Submetido ò votação, foi aprovado, com l abstenção (UDP).
O Sr. Presidente: - Agora, segundo o requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros, vamos votar o artigo 13.º em separado. Primeiramente, como é óbvio, o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com 1 abstenção (UDP).
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com 1 voto contra (UDP).
O Sr. Presidente: - Segue-se a votação dos artigos 14.º e 15.º
Submetidos à votação, foram aprovados, com 1 abstenção (UDP).
O Sr. Presidente: - Vamos agora iniciar o capítulo III com o artigo 16.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Suspensão do mandato
(Suspensão do mandato por nomeação para outras funções)
b) Provedor de Justiça e Ministro da República;
c) Governador civil, embaixador, chefe de Gabinete de Ministro, Secretário ou Subsecretário de Estado.
Vamos votar o n.º 1, com as alíneas a), b) e c).
Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): - Há uma proposta de aditamento, do PCP, de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 16.º, com o seguinte teor:
Vital Moreira - Carlos Brito.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição estabelece, por um lado, que os Deputados que sejam funcionários públicos não podem exercer as suas funções públicas enquanto forem Deputados. Portanto, estabelece uma incompatibilidade. Agora, segundo o que acabámos