Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Proponho o aditamento de um n.º 4 idêntico ao mesmo número do artigo 5.º do Regimento na forma provisória constante do suplemento ao n.º 9 do Diário da Assembleia da República. O requerimento de substituição será apresentado através do presidente do grupo parlamentar a que pertence o Deputado ou através do órgão competente do respectivo partido e acompanhado de declaração de anuência deste.

O Deputado do CDS, Rui Pena.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós opomo-nos à proposta que acaba de ser lida. Na realidade, o pedido de renúncia é um direito pessoal dos Deputados e como tal deve ser entendido.

Esta proposta de substituição é nitidamente anticonstitucional.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta, como o respectivo preâmbulo indica, visa pura e simplesmente harmonizar o texto desta lei com o texto já votado do Regimento e por consequência, salvo o devido respeito, não vejo qualquer pertinência na objecção levantada pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu suponho que a intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira foi devida a mero lapso, por não ter reparado que a proposta do Sr. Deputado Rui Pena dizia respeito não à renúncia mas sim à suspensão do mandato.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Tem razão.

O Orador: - No que diz respeito à proposta do Sr. Deputado Rui Pena, nós pensamos, todavia, que não se justifica. A doutrina que nela se contém é exacta, mas é uma doutrina regimental, essa matéria é especificamente regimental, não tem de ter eficácia externa. O objecto desta lei é (traduzir para efeito externo disposições regimentais que neste momento, porventura, ainda não o tenham.

Neste sentido, nos sugeriríamos ao Sr. Deputado Rui Pena que retirasse a proposta, pois o que propõe já foi aprovado, ou então que a submetesse à Comissão de Redacção para ela eventualmente adoptar uma fórmula satisfatória. Mas não nos parece que esteja sequer em discussão o que propõe.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Pena dirá.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Retiro a proposto.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 18.º.

Foi lido. É o seguinte: O impedimento temporário de candidato a Deputado chamado a assumir as funções de Deputado determina a subida do candidato que se seguir na ordem da precedência da lista.

2. Cessado o impedimento, o candidato retomará o seu lugar na lista de candidatura, para efeito de futuras substituições.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há, efectivamente, necessidade de traduzir em lei, o que consta deste artigo. Todavia, este artigo, que corresponde ao n.º 2 e ao n.º 3 do artigo 9.º do Regimento, deveria, porventura, ser reconsiderado em face de todo o artigo 9.º do Regimento, porque quer-me parecer que há também nesse artigo 9.º outras matérias que deveriam ser objecto de lei.

Nesse sentido, eu faria uma sugestão ou eventualmente uma proposta, que seria a de se entender que a aprovação do antigo 18.º do texto do projecto de lei implicaria também, por parte da Comissão da Redacção, a necessidade de atender ao artigo 9.º do Regimento, para dele extrair aquilo que tenha de ter eficácia global.

O Sr. Presidente: - Então, em que é que ficamos, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Miranda (PPD) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por uma questão de celeridade dos trabalhos, eu falei em sugestão. Mas, efectivamente, V. Ex.ª tem toda a razão; tem de ser uma proposta. Se me fosse permitido, eu então faria o seguinte: apresentaria uma proposta de substituição, onde, em vez do artigo 18.º do projecto com a epígrafe «Substituição temporária de candidatos», poria um antigo novo com a epígrafe «Substituição de Deputados», correspondente ao artigo 9.º do Regimento. A Comissão de Redacção teria o encargo de procurar um texto correspondente à natureza legislativa da matéria.

O Sr. Presidente: - A Comissão percebeu? Eu confesso que percebi mal.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Para que não haja dúvida, Sr. Presidente, eu leria o artigo 9.º do texto