É a saída que as próprias massas vêm indicando no decurso das suas lutas e que assenta em dois princípios essenciais:

1 - Para que o povo seja livre é preciso reprimir os fascistas;

2 - A crise não tem que ser paga pelos trabalhadores, mas pelos capitalistas, que a provocaram.

Esta solução popular, correctamente condensada nas bases do programa da candidatura do general Otelo, abrange dez pontos:

Protestos de vários sectores da Assembleia.

10 - Fazer triunfar as liberdades democráticas nas forcas armadas, tornando-as uma arma do povo na luta contra o fascismo para a defesa da Constituição e da integridade da pátria.

É por um governo que defenda este programa que o povo vai lutar; um governo para poder cumprir este programa terá de ser um governo do 25 de Abril, do povo, um governo popular antifascista, patriótico e revolucionário.

A UDP chama os trabalhadores à luta pelos seus direitos, alerta os trabalhadores socialistas que ainda estão à espera para ver o que faz o Governo para olharem com atenção o Programa apresentado pelo PS, que contraria o próprio programa do vosso partido.

Chamamos as massas populares a reforçarem a sua unidade combativa e a lutarem pelo seu governo e pelo seu programa.

O programa para um governo do 25 de Abril, do povo, sai da luta diária das massas trabalhadoras contra a reacção e o capital. É esse o programa que defendemos e é por ele que nos batemos ao lado do povo.

Para nós, o Programa do Governo está claro; que os trabalhadores não se iludam, nem esperem soluções dele. Não há nada a esperar deste Governo, pois ele vai ser igual aos outros: de cedência em cedência vai abrindo as portas ao fascismo. A solução para a crise só pode vir da luta do povo.

A alternativa é só uma: governo do 25 de Abril, do povo.

Vozes: - Já!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado da UDP usou da palavra durante 47 minutos. Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A tarefa de apreciação e discussão do Programa do Governo encontra-se à partida facilitada pela disposição constitucional que vincula esse Programa à apresentação das principais medidas políticas e legislativas a adoptar ou a propor ao Presidente da República ou à Assembleia da República para execução da Constituição.

Duas ideias ressaltam desde logo desta disposição: o Programa não precisa de ser exaustivo e completo - como, aliás, difícil seria exigi-lo -, pelo que perdem sentido certas críticas às omissões de determinadas medidas concretas pontuais ou à sua organização formal. O Programa, por outro lado, destina-se a executar a Constituição, pelo que a sua apreciação deve ser feita, antes de mais, à luz da sua maior ou menor conformidade com os preceitos constitucionais, e da sua maior ou menor capacidade para orientar a praxis transformadora da sociedade consagrada na Constituição, e não pode, por isso, se as ao eleitorado português.

Da confrontação democrática desses projectos com as suas diferentes inspirações resultou a actual Constituição, que, se, como não podia deixar de ser, reflecte as marcas fundamentais do projecto do nosso partido,