que «os votos de congratulação, protesto (é o caso), saudação ou de pesar podem ser propostos pela Mesa ou por Deputados em número não superior a vinte».

Por sua vez o n.º 1 determina que «o Deputado ou os Deputados que queiram propor qualquer voto devem comunicar à Mesa a sua intenção até ao início da reunião». Foi o que aconteceu já, segundo fui informado.

No n.º 3 diz-se que, «apresentado à Assembleia o texto da proposta de voto pela Mesa ou por um dos Deputados subscritores, poderá usar da palavra para discussão um Deputado de cada partido pelo período máximo de cinco minutos, procedendo-se seguidamente à votação».

Posso considerar admitida a moção?

Pausa.

Não havendo oposição, estão abertas as inscrições de cinco minutos para cada partido. Quem desejar usar da palavra faça favor de se inscrever.

Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

tomar desde logo uma posição firme de repúdio, foram sem dúvida um incentivo a mais a esta atitude insultuosa para o nosso povo.

O povo português não só protesta veementemente, como já passou às acções de protesto e a vincar claramente que esta justiça não tem nada a ver com a justiça do povo, a vincar claramente que se Spínola fugiu no 11 de Março e regressa agora é porque está à espera que a justiça que se praticava neste país no 11 de Março há-de ser necessariamente diferente da que se pratica nesta altura. E pelos vistos o fascista Spínola tem alguma razão. Mas não passará sem resposta mais este insulto ao povo e desde já os Grupos Dinamizadores de Unidade Popular (GDUPs) convocaram uma manifestação de protesto para o Terreiro do Paço, às 18 horas, a que, estamos certos, aderirão todos os antifascistas, independentemente das suas filiações partidárias ou de pertencerem ou não a qualquer partido. Deixamos, desde já, aqui expresso o apoio da UDP a esta manifestação.

Com as limitações e as críticas que já também deixámos expressar, a UDP vai apoiar esta moção de protesto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS considera que não pode dar voto favorável à moção apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista.

Durante a campanha eleitoral para a Presidência da República foi tomado como ponto fundamental da estratégia e da política do candidato que veio a ser eleito o respeito absoluto pela Constituição. O general Ramalho Eanes comprometeu-se perante o País, como Presidente da República, a assegurar a prática de uma justiça conforme as orientações e princípios fixados na Constituição, o que implica designadamente o respeito das decisões dos tribunais.

O CDS considera que neste plano não tem sentido realizar juízos acerca das próprias instituições judiciais. Do mesmo modo que o CDS não apresentará jamais nesta Câmara uma moção protestando contra o facto de se encontrar em liberdade o major Otelo Saraiva de Carvalho. Do mesmo modo que o CDS não se quererá antecipar ao juízo dos tribunais acerca dos relatórios das sevícias cometidas na Polícia Militar, no Ralis, em Custóias e em Caxias.

A lei não pode ser diferente para uns e para outros; e não entendemos que passe sem uma palavra a circunstância de o Sr. Major Otelo Saraiva de Carvalho estar em liberdade ao mesmo tempo que se demonstra tão farisaica indignação pelo facto de um homem de outro quadrante político ter sido objecto de decisão análoga, por parte das mesmas instituições.

É tão-só neste plano que a posição do CDS se coloca. Eximimo-nos, de propósito, a fazer neste momento qualquer julgamento de carácter político acerca da personalidade, do passado, das responsabilidades, dos erros ou das virtudes do cidadão António de Spínola, porque se o fizéssemos porventura o nosso juízo seria particularmente crítico. Mas não é isso que está em causa. O que está em causa é que finalmente deixe de haver em Portugal filhos e enteados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

juízo das massas populares, isto é, um juízo anónimo, um juízo de quem não tem rosto,