apresenta um anteprojecto de lei que concede ao Governo várias autorizações legislativas. Pensa o Governo que efectivamente, no caso de autorizações legislativas, lhe compete apresentar um anteprojecto de lei ou não entende, como parece mais curial, que lhe compete apenas solicitar autorização legislativa, sendo depois o decreto apresentado e elaborado de harmonia com a autorização legislativa concedida? De mais, nunca seria um projecto de lei, mas uma proposta de lei a apresentar pelo Governo.

Eram estes os esclarecimentos que queria pedir.

O Sr. Presidente: - Se mais algum Sr. Deputado quiser pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro, poderá fazê-lo agora. Como é hábito da Câmara, podemos juntar os pedidos de esclarecimento, aos quais o Governo responderá no fim.

O Sr. Deputado Rui Pena tem a palavra.

O Sr. Presidente: - Mais algum pedido de esclarecimento?

Pausa.

Tem a palavra o Governo.

O Sr. Ministro da Justiça (Almeida Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram formulados alguns pedidos de esclarecimento, a dois dos quais me prontifico a dar desde já alguma resposta. Respondendo aos outros, o Sr. Ministro da Habitação e Urbanismo, pois que se trata de assunto afecto ao seu Ministério e até de diplomas que, inclusivamente, ele já teve oportunidade de apresentar no VI Governo, estará em melhores condições do que eu de prestar os esclarecimentos necessários.

Quanto à dúvida do Sr. Dr. Sá Carneiro sobre se deveria tratar-se de um projecto ou de um simples pedido de autorização, eu devo dizer-lhe que a minha ignorância era total no momento em que elaborei o pedido de autorização e o projecto. Mas, com aquele feeling de quem efectivamente já anda há muitos anos nestas matérias, acabei por acertar.

O Sr. Sá Carneiro (PPD): - Acertou, acertou.

O Orador: - O Sr. Deputado Vital Moreira teve há pouco a oportunidade de me dar uma lição de Direito Constitucional e demonstrou-me, conjugando dois antigos do Regimento, que, objectivamente, não há nenhuma dúvida em suspenso, é líquido que é assim.

O Sr. Sá Carneiro (PPD): - Não há dúvida, é uma proposta de lei.

O Orador: - Portanto, não foi por puro acaso que não veio só um pedido, veio também um anteprojecto - razão por que se lhe chamou anteprojecto e não proposta, como se lhe deveria ter chamado.

Quanto às matérias específicas sobre novos ilícitos criminais, é muito difícil a um Ministro da Justiça antecipar quais sejam essas matérias. Primeiro, porque é apenas um Ministro e não os 18 que constituem o plenário do Governo; e, em segundo lugar, porque mesmo que chamássemos aqui cada Ministro de per si e lhe fizéssemos esta pergunta ele necessariamente não era capaz de responder.

Nós, o que admitimos é que, em condições normais, em dois meses, vamos, com certeza, precisar de usar esta faculdade. Não temos de momento nenhum projecto pronto que implique a aplicação desta autorização, mas admitimos quase com certeza que em dois meses de governação é praticamente impossível que nós não venhamos a ter essa necessidade, razão pela qual nós enveredámos pela tal distinção, qu e não é muito canónica, mas que reflecte um problema que existe.

Nós, se tivermos dois meses para governar sem autorização legislativa nesta matéria, iremos certamente defrontar-nos com a necessidade de definir uma infracção de carácter penal e a correspondente pena.

Para lá disso, se assim não for, como disse há pouco, acabamos por fazer recomendações piedosas com elevado valor moral, mas sem nenhuma espécie de valor jurídico.

E como nós aceitaremos perfeitamente que esta autorização seja limitada à pena correccional, penso que o risco que esta Assembleia corre de que venhamos a fazer mau uso dessa faculdade é menos que nenhum. Até porque, se assim fosse, o que aconte-