as regras do processo de urgência, tal como determina o artigo 246.º, são meramente supletivas e, consequentemente, a Assembleia tem a faculdade de estabelecer regras próprias. Por outro lado, relativamente à publicidade do documento em causa, a distribuição oficiosa efectuada ontem, ratificada por todos os Deputados hoje, assegura plenamente o conhecimento do seu conteúdo para uma útil discussão na sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?

Sr. Deputado Vital Moreira tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dou aqui por reproduzidas parte das considerações que fiz na declaração de voto anterior, feita, de resto, no pressuposto de que tinham sido postos à votação precisamente todos os números da proposta do Partido Socialista. Aproveitamos para reafirmar que, se o processo estabelecido no artigo 246.º é uma regra supletiva, é supletivo em relação às deliberações do artigo 245.º, que não inclui a autorização para prescindir do prazo estabelecido noutra parte do Regimento.

O Sr. Presidente: - Amanhã haverá sessão às 14 horas.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 45 minutos.

No 2.º suplemento ao n.º 16, p. 398(4), col. 2.ª, onde se lê: «Alberto Marques de Oliveira», deve ler-se: «Alberto Marques de Oliveira e Silva».

No n.º 18, p. 468, col. 1.ª 1. 44-45, onde está: «medidas de austeridade democrática do Estado», deve ler-se, segundo reclamação do Sr. Deputado António Reis (PS): «medidas de austeridade, o exercício da autoridade democrática do Estado».

Documentos enviados para à Mesa durante a sessão:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 183.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 18.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados declaram que constituem o Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático.

Mais declaram que o Grupo tem como presidente o Deputado Francisco Sá Carneiro e como vice-presidentes os Deputados António Barbosa de Melo, Jorge de Figueiredo Dias e Artur Cunha Leal.

Francisco Sá Carneiro e os outros Deputados do PPD.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que na freguesia de Sanfins do Douro, concelho de Alijo, distrito de Vila Real, existe uma escola primária tipo A. B. em reparação;

Considerando que esta escola tem anexa uma só moradia que será entregue a um dos professores, logo que concluídas as obras;

Considerando que existem duas concorrentes para que a mesma lhes seja dotada;

Considerando que pelo conselho escolar foi emitida opinião no sentido de que a moradia seja atribuída à professora Maria Odete da Costa e Sousa, conforme declaração de que juntamos fotocópia;

Considerando, ainda, que, no meio, este assunto tem sido motivo de atenções invulgares, requeiro ao abrigo das disposições regimentais me sejam fornecidas, através da entidade competente, as seguintes informações: Qual o critério geral seguido ou a seguir para a atribuição das casas existentes no plano A. B.;

2) Se serão tomadas em conta, nesta matéria, as opiniões dos conselhos escolares onde funcionarem escolas do tipo da referida.

E, dado que os trabalhos da Assembleia da República estão prestes a entrar em período de interrupção, mais requeiro que as informações solicitadas sejam dirigidas para Sanfins do Douro, morada habitual do requerente.

Palácio de S. Bento, 12 de Agosto de 1976.- António Joaquim Veríssimo (Deputado do PPD).

Declaração

Na reunião do conselho escolar foi apresentado o caso referente à ocupação da moradia anexa à escola tipo A. B.

Discutido o problema, o conselho escolar reconheceu que, tratando-se de uma única moradia, a mesma deverá ser atribuída à professora Maria Odete da Costa e Sousa, uma vez que é efectiva e residente nesta localidade, casada, com dois filhos e o marido desempregado, visto que a outra concorrente, Maria de Lurdes Monteiro, é solteira, professora efectiva em Vale de Mondiz, a 17 km desta localidade e vive com seus pais em Alijo.

(Assinaturas ilegíveis.)

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)

António Fernando Marques Ribeiro Reis.

Etelvina Lopes de Almeida.

Partido Popular Democrático (PPD)

Gabriel Ribeiro da Frada.

Manuel da Costa Andrade.

Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.