Ao mesmo tempo, eu disse que no meu documento nada consta, em (princípio, que ponha em causa a honorabilidade não só dele como do Conselho da Revolução. Aliás, eu interpreto a nomeação do Sr. Major Melo Antunes e do Sr. Comandante Vítor Crespo como um acto de serviço que poderia ser cometido a qualquer cidadão deste país, e não como membros do Conselho da Revolução, porquanto eu não considero que a este esteja cometida essa função específica.

Vozes elo CDS: - Muito bem!

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Sr. Lino Lima (PCP): - A História não se faz com aqueles que se interrogam a si mesmos.

O Orador: - Muito obrigado.

O Sr. Ângelo Vieira(CDS): - A História não se faz com os esbirros que Moscovo tear em Angola. Vá lá a Angola ver como é.

O Orador: - Julgo ter respondido fundamentalmente às questões do Sr. Deputado Carlos Lago, que não às suas insinuações.

O Sr. Presidente: - Eu desejava o concurso da Assembleia para a interpretação quanto a pedidos de palavra para esclarecimentos.

Diz-se no Regimento, artigo 98.º:

Naturalmente que mão é altura de fazer-se crítica ao Regimento, mas, se me é permitido, diria que considero muito complicada e talvez impraticável a aplicação restrita deste n.º 3.

Configuro esta hipótese: um orador intervém e há dez oradores que pedem esclarecimento. Como poderemos enquadrar a resposta do interrogado nos três minutos?

Talvez se possa fazer aqui uma jurisprudência sobre isso, mas não me parece que seja nem justo nem praticável o uso desta interpretação gramatical da disposição. Pensei inicialmente, embora possa mudar a opinião conforme as luzes que me forem dadas, que poderia ser concedida a faculdade ao orador respondente de responder, um por um, a cada um dos interrogantes e esse período de três minutos seria, então considerado como período de resposta. O contrário será colocar o respondente numa posição de inferioridade. Confesso que me custa aplicar rigorosamente e gramaticalmente o disposto no n.º 3 do artigo n.º 98.º Gostaria, no entanto, que a Câmara me desse alguma sugestão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente: A minha opinião tem certamente um significado de uma opinião pessoal. Creio que o artigo não suscita as dúvidas que V. Ex.ª expôs porque ele é perfeitamente claro. O orador interrogante tem apenas três minutos e a pergunta destina-se unicamente a esclarecer as dúvidas da intervenção do orador. O orador respondente tem três minutos por cada intervenção e o artigo 98.º permite que responda separadamente a cada um dos pedidos de esclarecimento.

Respondendo separadamente pode em cada resposta esgotar o seu tempo de três minutos. Se responder cumulativamente aos vários pedidos de esclarecimento pode certamente cumular esse tempo.

É esta a minha opinião, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É também a minha.

Tem 2 palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada mais tenho a acrescentar ao que acaba de dizer o Sr. Deputado António Arnaut. Concordo com a sua interpretação.

Permito-me, no entanto, lembrar que questões como esta não devem ser postas ao Plenário ...

O Sr. António Arnaut(PS): - Pois!

O Orador. - ... pois existe no Regimento uma instituição, a Comissão de Regimento e Mandatos, a quem compete dar parecer sobre as questões de interpretação e integração do Regimento que sejam suscitadas pela Mesa e pela Assembleia.

Vozes: - Muito bem!

Vozes:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo conhece tão bem ou melhor do que eu o artigo 248.º, que diz:

1 - Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas.

2 - A Comissão de Regimento e Mandatos será ouvida sempre que a Mesa o julgar necessário.