sentido útil. Parece sensato, Sr. Deputado da UDP, que os presidentes dos grupos parlamentares se reúnem para combinarem este debate com a Mesa, em termos de ele ser mesmo um debate e não uma sucessão de monólogos, quer para os partidos que apoiam o Governo, quer para o Governo - aqui presente na pessoa do Sr. Ministro Jorge Campinos, a quem saúdo -, quer para os partidos que discutem e criticam a decisão do Governo.

O Sr. Presidente: - É correctíssima a interpretação que o Sr. Deputado Barbosa de Melo acaba de fazer do Regimento em ordem a lembrar que só com um requerimento dos Srs. Deputados é que se podia ter prolongado esse período. É verdade.

Efectivamente, eu, perante as reacções que pressenti quanto à necessidade de se esgotar o problema das intervenções e pedidos de esclarecimento, fiz uma consulta à Assembleia nessa altura. Pena foi que o Sr. Deputado Barbosa de Melo nessa altura não me tivesse chamado a atenção, porque, se o tivesse feito, é natural que eu tivesse rectificado e seguisse essa norma.

Portanto, meus senhores, se estiverem de acordo, nós reuniremos às 18 horas.

Pausa.

Faça favor, Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É só para lembrar que quando essa consulta foi feita já ia de há muito excedido o período regimental.

O Sr. Presidente: - Mais uma razão para o Sr. Deputado ter chamado a minha atenção. Se o tivesse feito, pode crer que eu reconsideraria.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Já não tinha remédio.

O Sr. Presidente: - Faz-me naturalmente a justiça de acreditar que a intenção que me moveu foi a de simplesmente esgotar um problema que estava candente e eu não ia transferir para a sessão de amanhã.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Faço, sim senhor.

O Sr. Presidente:- Estamos, pois, de acordo quanto ao entendimento destas regras e peço aos presidentes dos grupos parlamentares e ao Deputado da UDP o favor de se reunirem comigo às 18 horas e 15 minutos no meu gabinete.

Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Às 19 horas e 15 minutos assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Arnaut.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Peço desculpa do atraso, que resultou da reunião acabada de efectuar entre o Sr. Presidente, Vasco da Gama Fernandes, e os representantes dos grupos parlamentares e partidos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes, do PPD.

Uma voz: - Do PSD.

O Sr. Presidente: - Desculpe. A ordem do dia que está na Mesa fala do PPD, mas eu corrijo: PPD/PSD.

inúmeros e variados os interesses e problemas específicos e concretos de cada região, é imperioso que essa participação se verifique, ao nível de uma intervenção real e efectiva na apreciação e resolução dos assuntos, só assim se justificando a consagração constitucional de órgãos deliberativos e executivos, e em que estes respondem perante aqueles.

E porque só uma participação em tais moldes poderá dar autêntica concretização ao poder local, não pode o legislador olvidar desde logo os artigos 239.º e 242.º da lei fundamental.

Para nós, sociais-democratas, é condição essencial de um Estado verdadeiramente democrático a existência de um autêntico poder local, entendido este como forma ele se devolver às populações a capacidade para definirem e decidirem elas próprias, independente e responsavelmente, os seus interesses específicos e concretos.

A regionalização e descentralização, salutar conquista constitucional das populações, não podem, sob qualquer pretexto - mesmo que sob o de uma duvidosa carência de tempo -, vir a ser escamoteadas em qualquer lei, seja qual for o órgão de soberania que a aprove, sob pena de traição á essência da democracia local. E esta, há que acentuá-lo, é factor decisivo para a consolidação da sociedade democrática que queremos e é o caminho certo na busca do socialismo democrático; por isso nós, sociais-democratas, sempre nos batemos, e não nos cansaremos de o continuar a fazer, pela efectivação autêntica do princípio da autonomia local.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora o diploma agora sob debate nesta Assembleia seja provisório, nem por isso ele deveria deixar de conter as normas adequadas a desde já «harmonizar», além do mais, a estrutura e competência dos órgãos do município e da freguesia corri o disposto na Constituição.