óbvio que pode considerar-se que a situação actualmente proposta não facilita a apresentação de listas pelos grupos de cidadãos. Pode-se também discutir a oportunidade de facilitar a apresentação de listas por grupos de cidadãos e se nós não iríamos transformar estas eleições municipais, se a facilidade

fosse grande, em meras disputas entre os interesses, por exemplo, do vinho contra os interesses de uma lista que defendesse outro tipo de problema, tal como já sucedeu em vários países da Europa.

Quanto ao adiamento do prazo de apresentação de candidaturas, eu creio que é oportuno para todos os partidos que nós possamos sair daqui com ideias cla

ras, na medida em que o prazo termina na próxima sexta-feira, se não me engano, à meia-noite.

No entanto, a determinação desse prazo resultou da imposição do mecanismo eleitoral, porque os outros prazos não podem, infelizmente, ser reduzidos,

mas, se se vier a comprovar que tais prazos podem ser reduzidos, o Governo não vê nenhum, absolutamente nenhum, obstáculo. Contudo, repito, a informação

técnica de que o Governo dispõe neste momento não me autoriza a dizer que vai haver alargamento do prazo; antes pelo contrário, razões técnicas existem,

infelizmente, que não levam a que esse prazo seja alargado.

A sua outra pergunta diz respeito ao esquecimento que o Governo teve no que se refere às eleições presidenciais. Não foi um esquecimento, como é evidente,

foi, digamos, uma atitude que resulta da diferença profunda que existe entre uma eleição presidencial de um só homem, uma eleição de Deputados, e uma

eleição para as assembleias municipais. Com as devidas reservas e limites, pode-se aproveitar alguns dados de uma eleição para a Assembleia Legislativa, nuas

não para uma eleição para a Presidência da República.

Enfim, devo dizer-lhe aqui, em nome do Governo, que este continua na respeitada atitude já descrita pelo Sr. Primeiro-Ministro de desejar ouvir a UDP, e até gostaria que a UDP ouvisse mais vezes o próprio Governo.

O Sr. ]Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Rêgo.

O Sr. Raul Rêgo (PS): - Queria pedir ao Sr. Deputado Acácio Barreiros um esclarecimento sobre o significado da sua intervenção a meu respeito, ou, se

não tem significado nenhum, o que, aliás, não me admiraria!

O Sr. ]Presidente: - Isso está um pouco fora do objectivo desta fase da nossa sessão.

O Sr. Raul Rêgo (PS): - Não fui eu o culpado!

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, como o Sr. Deputado Raul Rêgo fez a pergunta e eu consenti, a resposta também poderá ser dada.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Se me dá licença, Sr. Presidente, a minha referência ao Sr. Deputado Raul Rêgo teve como única finalidade o seguinte:

quando o Sr. Ministro interveio, disse que um só Deputado se tinha oposto à existência de plenários com menos de 300 eleitores. Poderia acontecer (e apenas foi uma precaução) que o Sr. Dr. Raul Rêgo pensasse que esse Sr. Deputado era o Deputado da UDP e pudesse o jornal A Luta vir tirar algumas ilações, tal como e o deportado da UDP opõe à existência de plenários nas freguesias». Portanto, pensei que até ajudei a redacção do próximo editorial de A Luta.

O Sr. Raul Rêgo (PS):- Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Raul Rêgo desculpará, mas não poderemos estabelecer diálogo, especialmente neste momento da sessão. A resposta foi dada ...

O Sr. Raul Rêgo (PS): - Quero dizer que os editoriais de A Luta são redigidos com mais cuidado do que as intervenções do Sr. Deputado Acácio Barreiros!

O Sr. Presidente: - Vamos acabar com este tipo de intervenções, que estão fora do Regimento e que me parecem perfeitamente inadequadas.

A Comissão de Regimento e Mandatos tem um parecer, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Martins Canaverde.

Sr. Martins Canaverde (CDS) (lendo o parecer):- Em reunião realizada no dia 15 de Outubro de 1976 foi apreciada a substituição de Deputado abaixo indicada, solicitada pelo Partido Popular Democrático/Partido Social-Democrata:

1 - João Bosco Soares Mota Amaral (círculo eleitoral de Ponta Delgada) por Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.