penso que é um bom princípio- que nas freguesias de população muito reduzida se dispense esta via de representação para a boa gestão dos negócios 1ocais. Mas em freguesias onde isso seja possível, é conveniente que haja esta responsabilidade específica de alguém. E, de qualquer modo, o número que o Governo aqui põe, que abrange 771 freguesias no país inteiro, parece-nos particularmente excessivo. Aliás, dissemos isso mesmo numa das intervenções que fizemos aqui na generalidade.

O Sr. Presidente: - Não vejo inconveniente nenhum em se lerem todas as propostas que tenham a mesma intenção.

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo):- Além da proposta de eliminação relativa ao artigo 1.º, n.º 2, que já foi retirada, existe a proposta relativa ao artigo 1.º, n.º 2, proposta essa ele emenda assinada pelo Sr. Deputado do CDS Narana Coissoró, que também já li. Há ainda uma proposta de aditamento do CDS, assinada pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, que é a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de: «salvo se este deliberar, nos termos da lei, no sentido de ser constituída uma assembleia de freguesia».

Pelo CDS, Narana Coissoró

Existe ainda uma proposta de emenda também do CDS, assinada pelo Sr. Deputado Rui Pena, relativa ao. artigo 1.º, n.º 3.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Propomos que, em vez de: «estejam presentes pelo menos 20 % dos ...u, seja: « estejam presentes pelo menos a maioria absoluta dos ...»

Pelo CDS, Rui Pena.

Existe ainda uma proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD relativa ao artigo 1.º, n.ºs 2 e 3.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Propomos que os n.ºs 2 e 3 do artigo l.º do Decreto-Lei n.º 701-A/76 passem a ter a seguinte redacção:

2. Nas freguesias com 100 ou menos eleitores a assembleia será substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.

3. Quando a assembleia de freguesia for substituída pelo plenário, este não poderá

deliberar sem que estejam presentes, pelo menos, 10 % dos cidadãos eleitores.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD:

Sá Carneiro - Barbosa de Melo- Meneses Pi

mentel - Marques Mendes- Magalhães Mota.

O Sr. Presidente. - A Assembleia tem alguma objecção a pôr se flor tudo discutido em conjunto?

Pausa.

Vamos então fazê-lo e tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Estava só a perguntar ao Sr. Presidente se não íamos votar esta proposta de emenda do n.º 2 antes de passarmos para outras propostas sobre, o mesmo número. Votaríamos primeiro as emendas, depois os aditamentos, etc. De contrário não têm sentido duas propostas ao mesmo tempo, que são até de um teor diferente.

O Sr. Presidente:- Mas o problema que se pôs não foi o problema da votação, foi o problema da discussão.

Se a Assembleia estivesse de acordo, poder-se-ia fazer uma discussão na generalidade para todas as propostas que se centram no mesmo artigo. A votação, é claro, seria feita uma por uma.

Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Caissoró (CDS): - Sr. Presidente: Eu só queria dizer o seguinte: se efectivamente sair vencedora a nossa proposta de substituição do número 300 pelo número 100, naturalmente que a discussão ou a explanação do aditamento será muito diferente se formos derrotados quanto a esta proposta.

Portanto, não podemos neste momento discutir um aditamento sem estar votada a emenda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Meio (PSD): - Não era para intervir na discussão que pedia palavra. Pedi-a apenas por uma razão processual. Queria pedir à Mesa para considerar retirada a nossa proposta respeitante ao artigo 1.º, no ponto em que introduz uma modificação no n.º 3.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente: A UDP opõe-se a quaisquer das propostas no sentido de reduzir o número de eleitores para que possa existir um plenário de cidadãos eleitores.

Pensamos até que talvez fosse possível alargar esse número, mas não possuíamos dados concretos para fazer uma proposta neste campo.

Apenas queremos fazer morar que as propostas do Sr. Narana Coissoró são, pilo menos, pouco inteligente (risos), porque, se. por um lado propõe a redução para 100 ou menos eleitores nestes freguesias, para terminar - diz ele- com as práticas das assem-