Eu verei a coerência da votação e tiraremos ilações sobre quem é que está pelos caciques e quem é que está contra os caciques.

O Sr. Nanara Coissoró (CDS): - Muito bem!

Aplausos do CDS.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - A União Democrática Popular está de acordo com esta percentagem de 20 %. Não estamos de acordo com os caciques, senão estávamos do lado do CDS ...

... porque existem nestes plenários, como em todos os plenários de trabalhadores, dois tipos de decisões: as mais de fundo e mais importantes e outras menos importantes.

É, pois, prática corrente em assembleias e plenários de trabalhadores que tanto incomodam o Sr. Adelino Amaro da Costa ...

O Sr. Amaro da Costa (C.DS): - A mim não me incomodam nada. Incomodam é a si.

O Orador: - ... garantir um mínimo de pessoas presentes para se tomarem decisões, sendo certo que tem sido prática geral dos trabalhadores requerer um

número elevado e uma percentagem elevada dos

trabalhadores interessados em determinada decisão quando ela é importante para a sua classe.

E nos casos em que isso se não verificar não é restringindo a democracia dos plenários de trabalhadores, mas é lutando contra as decisões cupulistas, isto é, pela realização de grandes plenários, que se conseguem derrotar essas posições cupulistas.

Só queríamos acrescentar que a CAP, que fala em nome dos agricultores portugueses, não terá sequer 20 % dos agricultores nos seus plenários para se arrogar o direito de tomar decisões contra a Constituição e contra a política governamental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - O Sr. Deputado Adelino Amaro da Costa toma a nuvem por Juno, quando estende arbitrariamente esta situação a outras situações que não cabem no quadro que estamos a discutir.

Em primeiro, lugar, parece-me que é de considerar a circunstância, à partida assente, de que estes plenários terão uma participação voluntária das populações. Este facto é importante. Não estamos a fixar um número obrigatório, estamos a fixar um mínimo obrigatória de participação.

É evidente que em função dos assuntos que forem discutidos nestas assembleias as populações saberão a elas acorrer tanto quanto os seus interesses sejam fundamentais e tanto quanto sejam importantes.

Parece-nos que fixar um número de 20 % ou um número de 51 %, como é a vossa proposta, é tão arbitrário um como o outro. Na medida em que se vierem a fixar clivagens de votação dentro dos 51 %, a minoria que porventura se impuser não poderá, nessas circunstâncias, também falar em nome de toda a população que representa.

Estas circunstâncias bastam para que sejamos conduzidos a fixar um mínimo de trabalho e parece que 20 % é um número razoável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa, para um pedido de esclarecimento.

cidadãos eleitores. Sendo 20 % hoje, 20 % noutra reunião e 20 % diferentes noutra reunião, isto é, podendo dar-se a circunstância de os 20 % que elegem a junta serem diferentes dos 20 % que acompanham e fiscalizam a actividade da junta, diferentes ainda dos 20 % que aprovam o programa de actividades e dos 24 % que aprovam o orçamento.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Deputado Adelino Amaro da Costa: Creio que os argumentos que anteriormente invoquei prevalecem e são válidos.

Efectivamente, tudo dependerá do interesse manifestada pelas populações e dos assuntos que a elas forem postos.

Na realidade, nós acreditamos - porque não temos uma visão tão restrita da responsabilidade democrática dos nossos cidadãos- que em circunstâncias importantes enes saberão acorrer e velar pelos seus próprios interesses. É nesse campo que nós apostamos na fórmula apresentada pelo Governo no seu decreto-lei.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PSD): - Sr. Presidente: Foram pedidos alguns esclarecimentos à intervenção que tinha produzido e aqui estou a dá-los.

Em primeiro lugar, estamos restritamente a discutir o plenário das freguesias, e não a discutir outros plenários, e portanto não me parece que essa matéria deva, ser trazida à colação, porque não vamos induzir nem deduzir das regras aqui votadas nada que seja aplicável a outros sectores que não o das autarquias locais.

Em segundo lugar, nós entendemos que para a representatividade e democraticidade de uma assembleia não bastam o número dos seus participantes e