O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - É para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Ouvi com a maior atenção, e não sem ficar preocupado, as posições do Sr. Deputado José Luís Nunes, que, além de ilustre

parlamentar, é um ilustre jurista. Eu queria perguntar-lhe se, dentro da hierarquia das normas, considera que o regimento de uma assembleia municipal

poderá derrogar alei que institui' essa mesma assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

Amaro da Costa, também para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Amaro, da Costa (CDS): - Eu queria perguntar ao Sr. Deputado José Luís Nunes se é intenção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao ver

aprovada esta matéria, apresentar uma proposta de emenda ao Regimento da Assembleia no sentido de que o Presidente Vasco da Gama Fernandes possa

ser destituído em qualquer momento.

O Sr. Presidente: - Espero não ser destituído tão cedo, mas, se tiver de ser, paciência.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade, também para pedir esclarecimentos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O Sr. Deputado José Luís Nunes falou do modo como a mesa da assembleia podia ser demibida e deferiu essa competência para essa. própria assembleia quando da elaboração do seu regimento. Não tocou, todavia, nas razões de fundo que foram invocadas, isto é, razões

de fundo que apontam no sentido de as mesas terem certas normas ou regras. Portanto, segundo me pareceu, o Sr. Deputado José Luís Nunes aponta para a

ideia de que o regimento fixará, mais ou menos, as normas que permitirão a demissão de mesa. Mas, entrando agora na ideia da hierarquia das normas, não

acha que pelo menos devia ser alterada essa norma, no sentido de o presidente e os secretários serem eleitos pelo período de um ano, podendo ser demitidos nos

termos que o regimento vier a prever?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (-PS): - Quanto ao Sr. Deputado Rui Pena, dir-lhe-ei que efectivamente não penso ou não me passa pela cabeça que um regimento possa

derrogar uma norma legislativa. Simplesmente, também lhe direi o seguinte: é que eu ouvi alguns Srs. Deputados lerem este artigo de uma forma que lá não

está. O que está dito no decreto é que eles (presidente e secretários) podem ser destituídos pela assembleia em qualquer altura e eu ouvi dizer - isto está subjacente a muitas intervenções que tenho ouvido de alguns Srs. Deputados- que eles próprios podem ser destituídos em qualquer momento. É evidente que as expressões "momento" e "altura" têm significados diversos.

Quanto à pergunta que foi feita pelo Sr. Deputado Amaro da Costa, devo dizer-lhe que não nos passa pela cabeça criar um dispositivo que peça a demissão do nosso ilustre Presidente qualquer altura ou em qualquer momento. Aliás, pelas provas que ele tem vindo a prestar, essa disposição seria manifestamente injusta.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Então qual é a lógica, Sr. Deputado?

O Orador: - A lógica é que nós não confundimos a qualidade, não moral, de uma assembleia de freguesia, pois todos os cidadãos são iguais perante a lei, com a qualidade de formação de uma Assembleia da República efectiva e real.

Vazes do IIDSD: - Elitista!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Jacobino!

que as eleições para as autarquias têm uma natureza diferente de uma eleição para a Assembleia da República, se gritar, com indignação, que estou a ser elitista- como se isso até fosse um crime.

Quanto ao Sr. Deputado Costa Andrade, a resposta que lhe dou é que um regimento deverá regular como é que em qualquer altura, e não em qualquer momento ...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Qual é a díferença7

O Orador: - Qual é a diferença entre "qualquer altura" e " qualquer momento"? Parece-me claro que "em qualquer momento" se refere a um momento cronológico e que "em qualquer altura" se refere a uma época devidamente situada no tempo.

Risos do PSD e do CDS.