Quanto à questão de fundo, que é a de facilitar-se ou não se facilitar a iniciativa popular, nós, que somos a favor de um poder local forte e autónomo e da participação directa das populações na resolução dos seus próprios problemas, somos favoráveis à existência de fórmulas de democracia directa que inclusivamente este próprio diploma não subscreve nem acolhe, como pode ser o caso do referendo municipal e do referendo paroquial, que ficará naturalmente para outra altura, já que a disposição da maioria da Câmara ruão ê neste momento a de apoiar propostas vindas desta bancada. Nessas circunstâncias, somos em geral favoráveis a que a participação dos cidadãos seja tão ampla quanto possível; simplesmente, queríamos evitar o outro extremo, isto é, queremos evitar a manipulação por grupos minoritários das populações locais ou municipais e queremos evitar o oportunismo máximo, como já temos dita muitas vezes, o caciquismo.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Secretária faz o favor de ler a proposta seguinte.
A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): - Existem na Mesa as seguintes propostas relativas ao artigo 13.º deste decreto: uma proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PSD e duas propostas de aditamento do Grupo Parlamentar do CDS assinadas pelo Sr. Deputado Rui Pena.
A proposta do Grupo Parlamentar do PSD é do seguinte teor:
Proposta de substituição
Propomos que o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 701A/76 passe a ter a seguinte redacção:
Compete à assembleia de freguesia:
a) Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta de freguesia;
b) Solicitar informações à junta de freguesia e dirigir-lhe recomendações e pareceres;
c) Aprovar os programas de actividades e orçamentos, bem como o relatório e contas de gerência;
d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse para a autarquia, por sua iniciativa ou por solicitação da junta de freguesia;
e) Elaborar normas genéricas destinadas a fazer cumprir na área da freguesia as posturas e regulamentos municipais ou para disciplina dos serviços da freguesia;
f) Estabelecer taxas;
g) Estabelecer as normas gerais de administração do património da autarquia;
h) Deliberar sobre a administração das águas sob jurisdição da freguesia;
i) Autorizar a aquisição, oneração ou alienação dos bens imóveis da freguesia;
j) Autorizar a junta a proceder à admissão de pessoal;
l) Demarcar, por sua iniciativa ou a requerimento da comissão de moradores ou de um número significativo de moradores, as áreas de actuação das organizações populares de base territorial legalmente constituídas e solucionar os eventuais conflitos de competência daí resultantes;
m) Eleger por voto secreto os vogais da junta de freguesia;
n) Elaborar o seu regimento;
o) Exercer os demais poderes conferidos por lei.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD:
Sá Carneiro- Barbosa de Melo - Meneres Pimentel Marques Mendes- Magalhães Mota.
A proposta de aditamento ao artigo 13.º, do Sr. Deputado Rui Pena do CDS, é a seguinte:
Proposta de aditamento
Proponho que sejam aditadas as seguintes alíneas:
f) Eleger, por voto secreto, o seu presidente e os secretários de acordo com o artigo 7.º;
g) Estabelecer as normas gerais de administração do património próprio ou sob sua jurisdição;
h) Autorizar a alienação ou oneração dos bens imóveis da freguesia;
i) Estabelecer taxas e criar derramas destinadas a obter fundos para execução de melhoramentos sujeitos, depois de aprovados os planos das obras e melhoramentos;
j) Elaborar normas genéricas para disciplina dos serviços da freguesia;
l) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos que prossigam na freguesia fins de interesse público e se encontrem devidamente legalizados.
Pelo CDS, Rui Pena.
Outra proposta de aditamento do Sr. Deputado Rui Pena, do teor seguinte:
Proposta de aditamento
As taxas e derramas a que se refere a alínea i) do artigo anterior só podem ser estabelecidas ou criadas mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número legal de membros da Assembleia.
Pelo CDS, Rui Pena.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente as propostas que acabam de ser lidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve justificação para a proposta de substituição integral deste artigo 13.º do Grupo Parlamentar do PSD que acaba de ser lida.