Vamos votar a proposta de emenda apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 15 votos a favor (CDS), 51 abstenções (PSD) e 102 contra (PS, PCP e UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. - Pedro Roseta (PSD): - O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se porque entende que o caso especial do modo de eleição do presidente da junta está já suficientemente, e bem, contemplado no artigo 16.º

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura da proposta de substituição relativa ao artigo 17.º, do Grupo Parlamentar do PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Propomos que o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 701A/76 passe a ter a seguinte redacção:

(Periodicidade das reuniões)

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem apalavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Quero apenas dizer que, de acordos com os argumentos largamente expendidos por diversos Deputados Sociais-Democratas na discussão na generalidade, esta proposta impõe-se por si e é tão evidente que já não justifica qualquer outro argumento a aduzir.

O Sr. Presidente:- Não vejo que mais algum Sr. Deputado queira intervir. Vai votar-se a proposta que foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 66 votos a favor (PSD e CDS) e 102 contra (PS, PCP e UDP).

O Sr. Presidente: - Como não há declarações de voto, vão ser lidas as propostas relativas aos artigos novos 19.º-A e 19.º-B.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de aditamento

Compete à junta de freguesia:

a) Executar os planos de actividade, os orçamentos e, de um modo geral, todas as deliberações da assembleia de freguesia;

b) Propor o plano de actividade e os orçamentos a submeter à aprovação da assembleia de freguesia;

c) Administrar os serviços paroquiais existentes;

d) Elaborar o relatório anual de gerência e as contas anuais para aprovação da assembleia de freguesia;

e) Atestar a residência, vida e situação económica dos cidadãos da freguesia;

f) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia.

Pelo CDS, Rui Pena.

Proposta de aditamento

Propomos que se adite um preceito destinado a regular a competência da junta de freguesia, com a seguinte redacção:

(Competência)

Compete à junta de freguesia: Propor os programas de actividade e orçamentos a submeter à aprovação da assembleia de freguesia;

b) Executar os programas, orçamentos e, de um modo geral, todas as deliberações da assembleia de freguesia;

c) Administrar os serviços paroquiais existentes, informando a assembleia do modo de funcionamento e das irregularidades que se verifiquem;

d) Elaborar o relatório de gerência e as contas anuais para aprovação da assembleia de freguesia;

e) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir;

f) Atestar a residência e situação económica dos cidadãos da freguesia;

g) Proceder ao recrutamento do pessoal que for autorizado pela assembleia;

h) Proceder à administração corrente do património da freguesia e à sua convocação;

i) Conceder terrenos nos cemitérios sob a administração da freguesia para jazigos e sepulturas perpétuos;

j) Executar, por administração directa ou por empreitadas, as obras definidas no programa de actividades aprovado pela assembleia de freguesia;

l) Conceder licenças aos seus membros e proceder à justificação das respectivas faltas;

m) Exercer os demais podares que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD:

Sá Carneiro- Barbosa de Melo - Meneres Pimentel - Marques Mendes- Magalhães Mota.