O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Acácio Barreiros tem a palavra para uma declaração de voto, sendo dispensável, por isso, chamar-lhe a atenção para a natureza dessa intervenção.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Exactamente.

Apenas para dizer que, se algum incrédulo houvesse ainda, esta votação provou claramente que tínhamos razão quando dissemos que éramos o único partido nesta Assembleia que defendia essa participação popular e o avanço da unidade popular.

O Sr. Aboim Inglês (PCP): - És um mentiroso.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de emenda do Sr. Deputado Rui Pena, do CDS, relativa ao artigo 24.º, n.º 2.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação da expressão: "podendo ser destituídos pela assembleia".

Pelo CDS, Rui Pena.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Deputado proponente pretende justificar a sua proposta?

O Sr. Rui Pena (CDS): - Ofereço à Assembleia o merecimento da mesma.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.

Aprecio o seu poder de síntese.

Vamos proceder à votação da proposta do CDS.

Submetida ti votação, foi rejeitada, com 62 votos a favor (CDS e PSD) e os restantes contra (PS, PCP e UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta, para uma declaração de volto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É apenas para dizer que votámos a favor desta proposta de eliminação pelos mesmíssimos argumentos ontem aqui aduzidos a propósito de outro órgão e aduzidos com um tal carácter exaustivo e fundamentado que nos dispensamos de repetir.

O Sr. Presidente:- Vai ser lida uma proposta de substituição, do PSD, relativa ao artigo 26.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Propomos que o artigo 26.º passe a ter a redacção seguinte:

O Sr. Presidente: - A proposta está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É só para uma breve intervenção, para recordar o que o meu companheiro Marques Mendes aqui disse hoje mesmo em relação à prioridade das reuniões da assembleia de freguesia. Pois aqui, por maioria de razão, atendendo à importância dia assembleia municipal, à maior dimensão concomitante dos problemas ao nível do município, nós sustentamos também o alargamento do número das sessões ordinárias anuais. Pergunto: como pode a assembleia municipal exercer a competência que lhe é atribuída pelo artigo 29.º deste diploma, nomeadamente aquela que consta da alínea b) - "acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal" -, com escassíssimo número de três sessões ordinárias por ano, duas das quais serão fundamentalmente dedicadas a aprovar o relatório e contas de gerência e outra o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte? Resta uma única sessão a meio do ano, julgo que em Setembro, o que parece extremamente pouco.

Além disso, vol to a dar o argumento da necessidade de maior participação dos eleitos do povo ao nível municipal no exercício desta competência.

Por todos estes motivos, nós entendemos que, por maioria de razão, devemos votar a favor desta proposta e sugerimos a todos que meditem os inconvenientes apontados na solução contrária e que consta do diploma que estamos a discutir.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição - do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 57 votos a favor (PSD e CDS) e os restantes contra (PS, PCP e UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Temos prescindido da contagem dos votos contra, mas, se houver alguma objecção, a Mesa procederá à sua contagem. É apenas uma questão de rapidez.

Vão ser lidas as propostas que se seguem, relativas ao artigo 27.º

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição

b) A requerimento da câmara municipal.

Pelo CDS, Rui Pena.