O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Temos de acabar com este processo ...

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente: A conduta do meu grupo parlamentar foi posta em causa e temos regimentalmente direito a explicações.

O Sr. Presidente: - Está certo. Tem a palavra, mas só estritamente para isso.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Queria interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Com base em que preceito regimental e que o Grupo Parlamentar do PSD requer, e a Mesa concede, a palavra para explicações?

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): -- Ao abrigo do artigo 97.º do Regimento, Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Pode ler o artigo?

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - O Sr. Deputado conhece perfeitamente o Regimento e não me vai obrigar a reler o preceito.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado é que não o compreendeu.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Que convencido que ele está!

O Sr. Presidente: - Sr. - Deputado Sérvulo Correia: se não há outro ,preceito mais concludente, este dá-me a impressão que se destina a preservar e cobrir quaisquer situações tríadas a um Deputado, o que não é o caso.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente: Foi posta em causa a regularidade com que o nosso pedido foi apresentado à Mesa. Mas, embora não concordando com a decisão de V. Ex.ª, acato-a com respeito.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.

Vamos passar à terceira parte da ordem do dia, que e a continuação da discussão na especialidade dos requerimentos apresentados pelo PPD/PSD e CDS de sujeição a ratificação dos decretos-leis n.ºs 701-A/76 e 701-B/76, de 29 de Setembro.

Há três propostas na Mesa relativas ao artigo 29.º, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição

Propomos que o artigo 29.º do decreto-lei n.º 701A/76 passe a ter a seguinte redacção:

Compete à assembleia municipal:

a) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal e apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação acerca da actividade desenvolvida por aquele órgão;

b) Aprovar o plano de actividades e orçamento, bem como as suas alterações, sob proposta da câmara municipal;

c) Aprovar o relatório e as contas de gerência apresentados pela câmara municipal, nos termos legais;

d) Estabelecer, ao abrigo do plano de actividades, as bases gerais de planos sectoriais de desenvolvimento do equipamento social, nomeadamente nos domínios dos transportes colectivos, distribuição pública de água, electricidade e mercados de géneros alimentícios, iluminação pública, redes de esgoto, remoção e aproveitamento de lixo, defesa contra a poluição, centros de cultura popular, incluindo bibliotecas e núcleos de teatro e cinema;

e) Deliberar sobre o plano director do município e, se necessário, ordenar a sua elaboração;

J) Regulamen tar a fruição dos baldios municipais;

i) Deliberar sobre a integração do município em federações e sobre a sua associação com entidades públicas;

j) Aprovar posturas e regulamentos policiais e fiscais;

l) Fixar anualmente os impostos e as taxas municipais;

m) Fixar o dia feriado anual do conselho;

n) Aprovar a denominação das ruas e praças das povoações;

o) Autorizar os empréstimos indispensáveis à execução dos planos de desenvolvimento;

p) Autorizar crédito extraordinário ao orçamento ordinário, mediante proposta da câmara municipal;

q) Autorizar a alienação ou oneração do património imobiliário ou mobiliário, quando o valor for superior a 200 contos, e de bens artísticos do município, independentemente do seu valor;

r) Autorizar a câmara a apresentar ao Governo pedidos de comparticipação financeira;

s) Solicitar informações à câmara municipal e dirigir-lhe r ecomendações e pareceres;

t) Tomar posição, perante os órgãos do Poder Central, sobre assuntos de interesse para a população do município;

u) Eleger, por voto secreto, o seu presidente e os dois secretários;

v) Conceder licença ao presidente, aos secretários e aos vogais da assembleia e proceder à justificação das suas faltas;

x) Elaborar o seu regimento, no qual será garantida às minorias políticas ou ele opinião representadas a liberdade de expressão e de crítica;