O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado Vital Moreira: perdoe-me fazer-lhe um pedido de esclarecimento.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Com muito gosto.

O Orador: - Falou da pureza do método proporcional previsto na Constituição.

Não lhe parece que o facto de a própria Constituição cativar um lugar no órgão colegial "câmara municipal", e cativá-lo a benefício do partido mais votado, seja uma entorse do tal método :proporcional que diz, sem fundamental, que está previsto na Constituição?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital. Moreira tem novamente a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP):- O seu pedido de esclarecimento, Sr. Deputado Barbosa de Melo, apenas prova que essa norma constitucional é para garantir ao partido mais votado a presidência da câmara, mesmo que ele não tenha a maioria da câmara. De outro modo, se fosse lícito o sistema de lista maioritária, não era necessária essa norma constitucional. É exactamente para garantir esse interesse que a Constituição julgou útil atribuir a presidência da câmara ao partido mais votado, independentemente de ser ou não o partido com maioria na câmara municipal. Esse artigo prova exactamente o contrário do que o Sr. Deputado pretendeu que ele provasse.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Se acaso o legislador ordinário viesse a prever o método proporcional.

O Sr. Presidente:- Meus senhores, vamos evitar os diálogos.

Vamos votar agora a proposta do CDS, subscrita pelo Sr. Deputado Rui Pena.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 14 votos a favor (CDS) e os restantes contra.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 38 votos a favor (PSD), 14 abstenções (CDS) e os restantes contra.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da terceira proposta, que foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS .e assinada pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, relativa ao artigo 31.º, n.º 1, e que é uma proposta de emenda.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 14 votos a favor (CDS) e restantes contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo para uma declaração de voto.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer apenas as razões por que votámos contra esta proposta. Por um lado, e na hipótese nela prevista na alínea a), a proposta apenas acolhe o sistema maioritário e, como tivemos ocasião de dizer, neste momento não nos parece viável a introdução de um sistema destes na lei, embora, repetindo, ele pareça o melhor para regular o funcionamento da Câmara Municipal. Quanto à alínea b), em rigor tornou-se-nos impossível perceber bem qual o mecanismo que se tinha em vista.

De qualquer modo, a proposta não está formulada em termos de explicitar o sistema aplicável. Supomos que com base nesta proposta não seria possível sequer dar exequibilidade à ideia que eventualmente nela se contém.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de aditamento do CDS, assinada pelo Sr. Deputado Rui Pena e referente ao artigo 32.º, n.º 1.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos a seguinte redacção: "1. A câmara municipal será composta por um presidente e vereadores." (Os n.ºs 1, 2 e 3 passam, respectivamente, a 2, 3 e 4, com a actual redacção.)

Pelo CDS, Rui Pena.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dada a votação anterior, esta proposta está prejudicada, Sr. Presidente. Tem de ser retirada.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de substituição apresentada pelo PSD e referente ao artigo 36.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Propomos que o artigo 36.º passe a ter a redacção seguinte:

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de emenda apresentada pelo CDS e assinada pelo Sr. Deputado Rui Pena.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Onde se diz: " reunião ordinária mensal, deve dizer-se: "reunião ordinária semanal".

Pelo CDS, Rui Pena.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ler o que está no decreto-lei para que toda a gente oiça": "A câmara municipal terá uma reunião ordinária mensal, salvo se reconhecer a conveniência de efectuar reuniões quinzenais ou mensais" (sic).