Assegurar, sempre que necessário, as actividades de planeamento global do município, tendo em conta as perspectivas a nível nacional ,e regional;

c) Preparar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

d) Melar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

e) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiro;

f) Conceder terrenos nos cemitérios municipais para jazigos e sepulturas perpétuos;

g) Executar, por administração directa ou empreitada, as obras que constem dos planos de desenvolvimento ou de actividade aprovados pela assembleia municipal:

h) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação das construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas;

i) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido decretada ou cuja demolição ou beneficiação tenha sido deliberada nos termos das alíneas f) ou q), mas, na hipótese da alínea l), só quando na vistoria se verifique haver risco iminente ou irremediável de desmoronamento ou que as obras se não podem realizzar sem grave prejuízo para os ocupantes dos prédios;

j) Conceder licenças para construções e edificações ou sua conservação, bem como aprovai os respectivos projectos, nos termos dia lei;

t) Conceder licenças para habitação, ou outra utilização, de prédios construídos de novo ou daqueles que tenham sofrido grandes modificações, precedendo verificação, por comissões apropriadas, das condições de habitabilidade e de conformidade com o projecto aprovado;

m) Embargar ou ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações iniciadas por particulares ou pessoas colectivas sem licença ou com inobservância das condições desta, dos regulamentos e posturas municipais ou planos de urbanização aprovados;

n) Conce der licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas, e passar os alvarás de licença para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, nos termos da lei;

o) Propor à aprovação da assembleia municipal o plano de desenvolvimento ou de actividades e os orçamentos de receitas e despesas;

p) Elaborar as contas de gerência e os relatórios de actividade anual a submeter à aprovação da assembleia municipal e prestar a esta contas da gestão desenvolvida ou outras informações, sempre que tal lhe seja solicitado;

q) Elaborar as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços municipais; r) Aceitar heranças, legados e doações, contanto que a aceitação das heranças seja a benefício de inventário;

s) Solicitar ao Governo a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;

t) Deliberar sobre as formas de apoio às freguesias e a outras entidades e organismos que prossigam no município fins de in teresse público e se encontrem devidamente legalizados;

u) Conceder licenças ao presidente e vogais e proceder à justificação das suas faltas;

v) Deliberar sobre a administração das águas públicas sob a sua jurisdição;

x) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.

Proposta de aditamento

Compete ao presidente da câmara municipal: Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

b) Dirigir os trabalhos e manter a disciplina interna das reuniões;

c) Executar as deliberações da câmara municipal;

d) Autorizar o pagamento das despesas orçamentais, de harmonia com as deliberações da câmara municipal;

e) Representar o município em juízo e fora dele;

f) Representar a câmara municipal perante a assembleia;

g) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia da câmara.

Rui Pena.

Proposta de aditamento

Propomos que se adite um preceito regulador da competência do presidente da câmara com a seguinte redacção:

(Competência do Presidente da câmara municipal)

Compete ao presidente da câmara municipal: Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

b) Dirigir os trabalhos e manter a disciplina interna das reuniões;