A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): - As propostas relativas a este artigo são as seguintes:
 Proposta de alteração
  O Deputado, Acácio Barreiros.
  Proposta de aditamento
  (Inelegibilidade)
  h) Os governadores civis.
  Rui Pena, CDS.
  O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
  O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas mesmas razões invocadas quanto à proposta anterior, o meu grupo parlamentar retira esta proposta.
  O Sr. Presidente: - A mesa tomou nota. Continua pendente a proposta da UDP.
  Faça favor, Sr. Deputado Acácio Barreiros.
  O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Nós entendemos que os militares podem e devem participar nas eleições das autarquias. E isto porque somos, como claramente temos deixado expresso em muitas intervenções e sem toda a nossa propaganda política, contra o chamado regresso dos militares aos quartéis, o que aliás contraria o espírito do 25 de Abril, que permitiu aos oficiais revolucionários identificarem-se com o povo e participarem nas suas lutas.
  Freta luta para as autarquias é uma luta política do povo trabalhador e os militares deveriam, a nosso ver, dentro do espírito do 25 de Abril, continuar a manter a possibilidade de se candidatarem.
  No entanto, dado que nos encontramos a três dias do encerramento do prazo para a entrega de listas, a UDP também já considera praticamente inviável esta alteração, pelo que, deixando vincada a sua posição, retira também a sua proposta.
  O Sr. Presidente: - Vamos passar às propostas relativas ao artigo 5.º, que, a Sr. Secretária D. Amélia de Azevedo vai fazer o favor de ler.
  A Sr.º Secretária (Amélia de Azevedo): - As propostas relativas a este artigo são as seguintes:
  Proposta de alteração
  (Incompatibilidade)
  Nenhum cidadão pode candidatar-se, dentro do mesmo município:
  b) A câmara municipal e à junta de freguesia;
  c) A câmara municipal e à assembleia de freguesia;
  d) A câmara municipal e à assembleia municipal.
  Rui Pena, CDS.
  Proposta de aditamento
  2. O direito previsto no número anterior é reconhecido aos funcionários do Estado e de outras pessoas colectivas públicas e de empresas nacionalizadas durante o mandato, se as respectivas funções tiverem carácter permanente e sem prejuízo da opção que fizerem quanto a vencimentos.
  3. Se as funções não tiverem carácter permanente, o cidadão será dispensado, nos termos do n.º 1, apenas durante o funcionamento efectivo do órgão autárquico.
  Rui Pena, CDS.
  O Sr. Presidente: - As propostas estão em discussão conjunta.
  Tenha a bondade, Sr. Deputado Rui Pena.
  O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque estamos a - poucos doas da data do lesmo da apresentação das candidaturas, e considerando que qualquer alteração nesta matéria .padecia prejudicar a apresentação das mesmas, o meu grupo parlamentar resolve retirar estas duas propostas.
  O Sr. Presidente: - A Mesa tomou nota, Sr. Deputado.
  Permita-me que lhe faça uma pergunta: se o grupo parlamentar do seu partido pretende retirar outras propostas, não 'acha que seria oportuno fazê-lo agora? A não ser que haja um interesse legítimo na petição de sua, altura