A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): - As propostas relativas a este artigo são as seguintes:

Proposta de alteração Os magistrados judiciais e do Ministério Público, os funcionários de justiça, os funcionários de finanças com funções de chefia, os membros das forças militarizadas e forças de segurança, quando em efectividade de serviço.

O Deputado, Acácio Barreiros.

Proposta de aditamento

(Inelegibilidade) Os membros do Governo Constitucional ou dos Governos Regionais;

h) Os governadores civis.

Rui Pena, CDS.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas mesmas razões invocadas quanto à proposta anterior, o meu grupo parlamentar retira esta proposta.

O Sr. Presidente: - A mesa tomou nota. Continua pendente a proposta da UDP.

Faça favor, Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Nós entendemos que os militares podem e devem participar nas eleições das autarquias. E isto porque somos, como claramente temos deixado expresso em muitas intervenções e sem toda a nossa propaganda política, contra o chamado regresso dos militares aos quartéis, o que aliás contraria o espírito do 25 de Abril, que permitiu aos oficiais revolucionários identificarem-se com o povo e participarem nas suas lutas.

Freta luta para as autarquias é uma luta política do povo trabalhador e os militares deveriam, a nosso ver, dentro do espírito do 25 de Abril, continuar a manter a possibilidade de se candidatarem.

No entanto, dado que nos encontramos a três dias do encerramento do prazo para a entrega de listas, a UDP também já considera praticamente inviável esta alteração, pelo que, deixando vincada a sua posição, retira também a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos passar às propostas relativas ao artigo 5.º, que, a Sr. Secretária D. Amélia de Azevedo vai fazer o favor de ler.

A Sr.º Secretária (Amélia de Azevedo): - As propostas relativas a este artigo são as seguintes:

Proposta de alteração

(Incompatibilidade)

Nenhum cidadão pode candidatar-se, dentro do mesmo município: A mais de uma assembleia de freguesia;

b) A câmara municipal e à junta de freguesia;

c) A câmara municipal e à assembleia de freguesia;

d) A câmara municipal e à assembleia municipal.

Rui Pena, CDS.

Proposta de aditamento Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando em tempo, para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo.

2. O direito previsto no número anterior é reconhecido aos funcionários do Estado e de outras pessoas colectivas públicas e de empresas nacionalizadas durante o mandato, se as respectivas funções tiverem carácter permanente e sem prejuízo da opção que fizerem quanto a vencimentos.

3. Se as funções não tiverem carácter permanente, o cidadão será dispensado, nos termos do n.º 1, apenas durante o funcionamento efectivo do órgão autárquico.

Rui Pena, CDS.

O Sr. Presidente: - As propostas estão em discussão conjunta.

Tenha a bondade, Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque estamos a - poucos doas da data do lesmo da apresentação das candidaturas, e considerando que qualquer alteração nesta matéria .padecia prejudicar a apresentação das mesmas, o meu grupo parlamentar resolve retirar estas duas propostas.

O Sr. Presidente: - A Mesa tomou nota, Sr. Deputado.

Permita-me que lhe faça uma pergunta: se o grupo parlamentar do seu partido pretende retirar outras propostas, não 'acha que seria oportuno fazê-lo agora? A não ser que haja um interesse legítimo na petição de sua, altura