O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente: Se é esse

o problema, o meu grupo parlamentar declara que

ao artigo as propostas relativas. aio artigo 10.º, a proposta de eliminação quanto ao antigo 11.º, a proposta de alteração quanto ao artigo 13.º, n.º 2, a proposta de alteração do, antigo 18.º, n.ºs 6, 7 e 9, e a proposta de alteração .relativa ao artigo 23.º

Por outro lado, mantemos as ovaras propostas, per realmente considerarmos que não afectam de modo algum o processo eleitoral.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. A Sr.ª 9ocretári~a D. Amélia está a fazer as devidas correcções ,e dentro de momentos lerá as propostas

Remanescentes.

Pausa.

Creio que se segue, a proposta de alteração .relativa ao artigo 17.º, n.º 1, apresentada pelo PSD. Tenha a bondade de ler, Sr.ª Secretário D. Amélia.

A Sr.ª Secretaria (Amélia de Azevedo): - Sr. Deputado Rui Pena, faça a favor de me esclarecer se considera retiradas a proposta de eliminação relativa ao artigo I1.º e a proposta de eliminação relativa ao artigo 13.º

O Sr. Rui Pena ( CDS): - Sim, minha senhora, estão retiradas essas duas propostas.

A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): - Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD, com o seguinte teor:

Proposta de alteração

(Artigo 17.º, n.º 1)

Propomos a seguinte - redacção - para o n.º 1 do artigo 17.º do decreto-lei n.º 701-B/76: As Listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do - tribunal da comarca cem jurisdição na sede do munícipe até ao 44.º dia anterior à data da eleição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tenha a bondade, Sr. Deputado Marques Mondes.

Para além disso, o grupo parlamentar do meu partido tem, inclusivamente, conhecimento de que magistrados judiciais já rejeitaram o recebimento de listas de candidatos, porquanto ,não apareceu ainda publicado cedo no Diário da República esse decreto-lei a alargar o prazo até ao dia 29. Por isso ...

O Sr. Presidente: - Desculpe ,interrompê-lo, Sr. Deputado, creio que - apareceu. É o decreto-lei n.º 765-A/76, publicado n.º Diário da República, de 22 do corrente.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sexta-feira.

O Orador: - Mas não foi distribuído, porque nos

tribunais, ainda hoje ...

O Sr. Presidente: - Foi distribuído, já o tenho em meu poder, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente: Devo esclarecer que ontem havia tribunais onde ainda não tinha chegado esse número. do Diário da República.

O Sr. Lino Lima (PCP): - São tribunais atrasados.

O Orador: - Se assim é, se está publicado, nós retiramos então a proposta, porque. pretendíamos salvaguardar assa posição.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Está então retirada a proposta do PSD.

A Sr.ª Secretária D. Amélia vai ler a proposta que se segue.

A Sr.ª Secretária (D. Amélia de Azevedo): -É uma proposta dia UDP, que diz:

Proposta de emenda

As listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do tribunal da comarca com jurisdição na sede do município até ao 44.º dia anterior ao dia da eleição.

O Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Presidente: - Em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio barreiros (U!DP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quer esta proposta, quer as seguintes, que apresentamos, referentes aos artigos 19.º e 23.º, n.º 5, já foram aceites pelo Governo e fazem parte do decreto que o Sr. Presidente acabou de citar.

Não vamos criar problemas de consciência à chamada "maioria de esquerda" (risos), problemas essas que se resumem em manter ou não o seu voto, desautorizando, em caso afirmativo, a alteração feita pelo Governo.

O que queremos frisar é que também nós apresentámos estas propostas de alteração tendo em conta uma mais ampla participação popular e fizemos, relativamente ao decreto-lei n.º 701-A/76, propostas que facilitavam a participação popular nestas eleições. e que