do diploma, mesmo com as emendas, ter em funcionamento, neste país, vários conselhos de informação, situarão que nesta fase de transição nos parece indispensável para assegurar o pluralismo de informação, o respeito pela Constituição, a descentralização, e para combater de uma vez para sempre o monopólio do poder de um único partido, de um Governo, sobre aquilo que é de todos - a liberdade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- Sr. .Deputado Vital Moreira, pretende solicitar algum esclarecimento?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

corrigir o decreto-lei e fazer com que os conselhos de informação sejam de facto constituídos a curto prazo? Ou será que o Sr. Deputado procura outros objectivos além deste?

O Sr. Presidente: - Queira, responder, Sr. Deputado.

Portanto, concordamos pontualmente com o Partido Comunista. É verdade, toda a gente se apercebeu disso, não há mistério nenhum nisto.

Mas apesar disso é nossa intenção apresentar uma proposta de lei sobre a questão de fundo. Essa é uma razão por que entendemos que não deve ser ratificado o decreto-lei em apreço.

Quanto à outra pergunta, ligeiramente insidiosa, quanto a saber quais são os outros objectivos, pois bem, tenho a declarar pura e simplesmente que não há outros objectivos. A questão é só esta: não nos move uma preocupação formal de constitucional idade ou não constitucionalidade do diploma; o que nos move é uma questão de fundo, ou seja, a liberdade e o pluralismo da informação. E para essa questão de fundo entendemos que não devemos andar aqui com remendos pontuais a um diploma que é do VI Governo Provisório e que parece ter sido de alguma maneira acatado pelo Governo actual, na medida em que o mandou publicar no Diário da República, mas sim levar por diante

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Subsecretário de Estado: O CDS deseja apresentar a esta Assembleia uma questão prévia. O CDS não concorda com o disposto no Decreto-Lei n.º 657/76, de 2 de Agosto, obra das derradeiras do VI Governo Provisório, promulgado em 13 de Julho de 1976 pelo general Francisco da Costa Gomes, precisamente na véspera da tomada de posse do Presidente da República eleito nos termos da Constituição.

Não seguindo, embora, o PCP quando o considera viciado de inconstitucionalidade orgânica, pois, nos termos do artigo 294.º da Constituição, a entrada em funcionamento do sistema dos órgãos de Soberania só se iniciou com a posse do Presidente da República, razão por que não se pode falar ainda, ao tempo da promulgação, de reserva de competência legislativa por parte desta Assembleia, dúvidas não há, todavia, quanto à inconstitucionalidade material do referido diploma.

Com efeito, este decreto-lei viola o n.º 3 do artigo 39.º da Constituição - disposição a que pretendia dar cumprimento, de acordo com o seu preâmbulo -, não só porque admite a existência de um único conselho de informação para todos os meios de comunicação social pertencentes ao Estado, incluindo a televisão, a radiodifusão e a Anop, mas também porque a composição desse conselho não respeita uma verdadeira regra de proporcionalidade entre os diversos partidos representados nesta Assembleia.