seguido pelo PCP - é um processo anticonstitucional.

Para mim é perfeitamente claro que a iniciativa de sujeição a ratificação de um decreto-lei tem que respeitar apenas única e exclusivamente àquele Governo que está sujeito ao contrôle desta Assembleia da República. Esta Assembleia não pode exercer um contrôle de ratificação retroactiva em relação a um Governo que nem sequer se pode defender. Aliás, o Regimento traduz perfeitamente esta ideia no artigo 182.º, n.º 2, dizendo que durante o respectivo debate na bancada do Governo deverão estar o Ministro ou os Ministros a que pertenceu a iniciativa

do decreto-lei.

Pergunto eu: como é que o Ministro ou os Ministros podem ali estar sentadas? Como é que se pode concluir um debate e iniciar um diálogo se uma das partes está ausente dele? Isto para mim é um total absurdo.

Por outro lado, a Constituição é perfeitamente clara no seu artigo 172.º, já aqui ,tantas vezes citado, segundo o qual esta Câmara apenas pode controlar os actos legislativos dimanados do Governo constitucional, e não os actos de Governos cuja actuação já cessou. Para mim estes problemas são inteiramente claros.

Pergunto eu: por que é que o Regimento não previu esta hipótese? Como é para mim totalmente evidente e como resulta do artigo 182.º, n.º 2, nós vamos admitir um processo anticonstitucional sob o pretexto de que através de uma inconstitucionalidade se querem corrigir inconstitucionalidades. Que exemplo é que esta Câmara dá ao nosso país? Eu entendo que esse espectáculo não pode ser admitido.

O PS não se opõe, de maneira nenhuma, a que o fundo do. decreto seja discutido e usou da palavra no fim do debate precisamente para que todos pudessem expor em público as suas razões. Mas entendemos que em política não são só os fins que interessam, são também os meios.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não pode haver meios injustos para atingir fins justos. E ai daqueles que invocam a Constituição apenas quando lhes convém. Lembramos a esses que uma certa volubilidade do seu passado nessa matéria só pode ser esquecido se no futuro houver uma sinceridade e uma coerência total dos seus actos com as afirmações que fazem, e não é isso que está a acontecer.

Não vamos, de maneira nenhuma, fugir à discussão frontal do fundo do problema. Não recusamos a discussão frontal do projecto apresentado pelo PPD ou pelo CDS ou pelo PCP, se assim o entender, seja em que altura for, dentro das normas regimentais. O que nós nos recusamos é a praticar aberta e flagrantemente uma inconstitucionalidade, utilizando um processo que não é admissível constitucionalmente, e ainda alegando o pretexto hipócrita de que com isso se quer defender a Constituição.

De modo que se contra a Constituição prevalece o Regimento e se se converte esta Assembleia num tribunal, com processos que não são propriamente processos legítimos, mas que muitas vezes se nos afigura que são mais expedientes processuais, eu digo: mal vai a esta Câmara, mal vaia esta Assembleia Legislativa. Portanto, o PS entende, com todo o respeito pelas críticas aduzidas relativamente ao fundo do problema, que não está aqui em causa a apresentação dos projectos de lei para revogar, modificar ou emendar o decreto-lei em causa. Entendemos que a iniciativa que foi utilizada é que é constitucionalmente ilegítima. Essa questão prévia tem de ser apreciada e tem de ser votada.

É este o nosso ponto de vista.

Aplausos do PS.

O Orador: - Sr. Presidente: V. Ex.ª tomará as atitudes que entender, e não é isso que está em causa. Simplesmente V. Ex.ª equivocou-se. Eu disse apenas que a questão prévia era que a iniciativa dimanada do PCP é inconstitucional, não é admissível constitucionalmente. Isso é que eu disse. Agradecia a V. Ex.ª...

O Sr. Presidente: - Não é essa a questão prévia que está em causa. A questão prévia que está em causa é outra, Sr. Deputado.

O Orador: - Em meu entender foi essa a questão prévia levantada pelo CDS. Se, porventura, não foi essa a questão prévia levantada pelo CDS - e apenas ao Dr. Rui Pena cabe dizer se foi ou não -, então levantamo-la nós neste momento.

Pausa.