O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Deputado: Ninguém duvida que a aliança do Partido Socialista com o povo português é de 35 %. A minha pergunta é a seguinte: de acordo com a sua intervenção, poderei concluir que a Imprensa Nacional-Casa da Moeda tem poderes legislativos?

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Em primeiro lugar, a sua pergunta está completamente de acordo com as suas contradições. É que o Sr. Deputado tem uma concepção contabilística da política e é por isso que inicia os seus considerandos por dizer que. a nossa aliança com o povo é uma aliança no valor de 35 % e depois vem falar na Casa da Moeda.

Risos e aplausos do PS.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Não sabe responder?!

O Orador: - Em segundo cugar, eu quero responder ao Sr. Deputado da seguinte forma: é que eu não sou obrigado, embora regimentalmente o seja, a ouvir perguntas dessas, mas muito menos tenho a obrigação de lhe responder a elas. De qualquer modo, a pergunta que faz apareceu, de certa maneira, apreciada num célebre, folhetim que a televisão transmitiu sobre o caso Alves dos Reis, mas que não está aqui em discussão.

O Sr. Francisco Pinto (PSD): - Isto é uma «chachada» total!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sérvulo Correia.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente: O debate vai já longo e nós, como legisladores, não podemos ignorar as regras jurídicas e, nomeadamente, as de ordem processual. Também, em contrapartida, seria inconveniente que arrastássemos os nossos trabalhos, tarde após tarde, discutindo apenas processo. Daí que procurarei ser muito breve.

A meu ver, a questão enredou-se e. estamos perante uma questão prévia à questão prévia. A questão previa inicial era a da admissibilidade da sujeição a ratificação de um diploma elaborado pelo VI Governo Provisório e promulgado pelo Sr. General Costa Gomes. Mas evidentemente que essa questão pretende ser arvorada num fundamento para que não se debata o requerimento do PCP e, então, não podemos deixar de, previamente a ela, formular ainda outra que é a da sua oportunidade.

Quanto à oportunidade, tal como ela se enquadra nos dados dos artigos 181.º e 137.º do Regimento, defende-se o Partido Socialista invertendo, a nosso ver, os idos, e que é a invocação mágica da ,inconstitucionalidade da pretensão, impedindo assim, desde logo, a sua discussão. É evidente que, ultrapassadas as fases processuais, se alguma bancada desta Câmara entender que a conversão em norma jurídica de uma determinada pretensão não será conforme à Constituição, tem sempre um caminho e uma solução muito fácil: quando se chegar à votação final, votar contra - que é aquilo que, neste momento, resta ao Partido Socialista fazer para defender a vigência de um diploma que politicamente lhe interessa, mas que politicamente nada interessa à democracia em Portugal, à liberdade de imprensa, ao, pluralismo dos meios de comunicação social.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados: É, esta a questão política que está verdadeiramente em causa. Tudo o resto são esforços desesperados para evitar que ela aqui seja discutida, neste momento.

O Sr. José Luís Munes (PS): - Dá-me licença que interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Fala favor.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Eu desejava perguntar ao Sr. Deputado Sérvulo Correia se alguém do nosso partido o informou de que nós vamos fazer a defesa deste diploma.

O Orador: - Não, Sr. Deputado. Mas fico com imensa curiosidade de ver a posição do vosso partido quanto ao fundo da questão. Espero que tenhamos oportunidade de chegar lá.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Portanto, ninguém o informou, é uma presunção.

O Orador: - Digamos que é uma presunção algo fundamentada, depois das nossas horas de trabalho que já vêm de ontem.

Eu queria ainda dizer mais uma coisa no plano político, pois a bancada do Partido Socialista põe-se à margem de um diploma aprovado pelo VI Governo Provisório. Ela entende que não há que discuti-lo agora e não há que levar o actual Governo a tomar posição perante ele. Em primeiro lugar, esta posição parece-nos insustentável do ponto de vista jurídico, pois é evidente que, nos termos do artigo 122.º, n.º 4, da Constituição, a publicidade é um factor de existência e a publicação, como forma de publicidade, é um factor de existência do diploma. E se a publicação foi feita quando estava já em funções o actual