Por um lado, a matéria nele versada é manifestamente reservada à Assembleia da República, por outro lado, aquele decreto-lei não pode deixar de ser considerado inconstitucional, quando determina a existência de um único Conselho de Informação para, todos os meios de informação dependentes do Estado, erro a que acrescenta o de não respeitar a proporcionalidade entre os partidos desta Assembleia.

E será isto apenas um defeito de menos atenção à letra e ao espírito da Constituição?

Se o for, não é nessa perspectiva que se deve deter a análise ao diploma. Porque, para além dos seus aspectos formais, imporia 'ponderar cuidadosamente

as suas implicações práticas imediatas. Essas desde logo apontam para uma centralização de poderes em tudo contrária ao espírito democrático que haverá

de inspirar a importante tarefa de formação e informação dos meios de comunicação social.

Como aceitar que um só órgão, naturalmente situado no Terreiro do Paço, detenha tod o o mecanismo de coordenação de jornais, tantas vezes perante realidades regionais que desse órgão ficam distantes?

E será lícito arriscar a utilidade de uma maior diversificação de perspectivas democráticas em redor do trabalho de imprensa por troca com a eventual celeridade de uma solução centralista?

O PSD/PPD, coerente com a sua forma de entender e praticar a democracia pluralista, não pode, naturalmente, patrocinar com o seu voto o que considera

um risco inútil a princípios que a todos nos cabe defender.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD):- Muito bem!

O Sr. Pedro Roseta (PSD):- Muito bem!

O Orador: - Por isso, não podemos apoiar a ratificação do decreto-lei agora em apreço, por entendermos que a sua matéria carece de ser aprofundada e tratada segundo orientações de bases distintas. E é nesse entendimento que o nosso grupo parlamentar já entregou na Mesa propostas sobre o assunto, que a seu tempo serão submetidas à apreciação desta Assembleia e constituirão um contributo de opinião

que esperamos ver democraticamente discutido.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não se pode, em nosso entender, arriscar com pressas.

A imprensa é uma arma fundamental para a consolidação da democracia, ...

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD):- Muito bem!

O Orador:- ... que pode ser perigosa, se for mal ouvida. Não devemos correr esse risco. E com a conivência do PSD/PPD não o correremos. Esperamos que nesta Assembleia se compreenda um ponto de vista tão evidente como é este.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

o imperativo fixado no n.º 3 do artigo 39.º da Constituição.

Entendemos que a criação do conselho ou conselhos de informação para a Anop e a imprensa estatizada é urgente e que a ramificação com emendas é a forma mais célere de os pôr em marcha.

Consideramos por isso que, sanada a inconstitucionalidade orgânica do Decreto n.º 657/76 através da sua ratificação na generalidade, podemos partir da

sua estrutura para produzirmos um diploma conforme com a Constituição e mais apto a instituir um órgão cuja missão ó da maior importância na salvaguarda da democracia apontada ao socialismo.

Não requeremos a ratificação do Decreto n.º 657/76 para forçar por via lateral um debate generalizado sobre a magna e escaldante questão da comunicação

Já hoje, no período de antes da ordem do dia, tivemos oportunidade de expor alguns dos nossos pontos de vista nesta matéria e continuaremos a fazê-lo

nas próximas reuniões do Plenário.

Não requeremos a ratificação para deitar abaixo o Governo ou abrir contra ele nova frente de ataque e surpreendem-nos, por isso, as intempestivas reacções

e a tentativa de abafar o debate por parte do partido governamental.

Requeremos a ratificação para dar constitucionalidade a um decreto inconstitucional, para produzirmos, a partir de um diploma defeituoso, uma lei

justa e progressista. 15to é legítimo e isto era possível em nosso entender.

Nas considerações que fizemos radicam as atitudes que passamos a enunciar.

Tencionávamos votar a ratificação do decreto na generalidade.