O Sr. Carlos Candal (PS):- A título excepcional, solicito que me seja dada a possibilidade de ouvir os pedidos doe esclarecimento e de responder aos mesmos, dado que provavelmente não me será possível estar amanhã neste hemiciclo, pelo menos no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, 9r. Deputado Carlos Candal, está a convidar a Mesa a violar o Regimento e sabe tão bem cimo eu que não o posso fazer.

Acabo de dizer que a Mesa mão :tem possibilidade de prolongar este período. Se o sou prolongamento, não for requerido, não o podemos fazer. As inscrições serão feitas e o Sr. Deputado responderá amanhã, se estiver presente, aos pedidos de esclarecimento que venham a ser formulados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao período da

O Sr. Deputado Acácio Barreiros ficou coar a palavra reservada, para pedir esclarecimentos aso nosso colega Custódio Gingão, pelo que tem a palavra.

O Sr. Acácio Barreiros (UD:P): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra um representante do Partido Comunista Português, paria, nos termos do artigo 138.º do Regimento, proceder à apresentação do projecto de lei n.º 2411 sobre o direito à greve.

O Sr. Domingos Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista Português faz hoje a apresentação ao Plenário do projecto de lati dia greve, que tomou a iniciativa de promover e defender junto desta Câmara e junto dos trabalhadores, projecto que já baixou à Comissão de Trabalho e que. dentro de algum tempo será posto à apreciação dos Srs. Deputados.

Consoante se lê na resolução política do VIII Congresso do meu partido, realizado há poucos dias, ao PCP combate e combaterá quaisquer atitudes ou

medidas atentatórias dos Interesses dos trabalhadores e do País, das liberdades e das outras conquistas dia Revolução". A defesa da democracia passa pala consolidação e avanço das conquistas da Revolução.

Não poderia, por isso, o Partido Comunista. Português deixar de tomar a iniciativa de apresentar um projecto de lei que assumiu a defesa do direito à greve nos temos consagrados na Constituição, fosca à proposta de lei n.º 4JI, que, a ser aprovada, dar ia lugar a graves atentados contra esse direito tão duramente conquistado, pelos trabalhadores portugueses.

Nessa proposta de lei, o Governo visa puma regulamentação lio direito à greve que, em vários aspectos importantes, poria em causa esse direito, limitando-o par forma claramente contrária à Constituição e, designadamente, ao seu antigo 18.º Regulamentações" desse tipo- representam retirar um direito fundamental duos trabalhadores que a sua luta fez

cem que ficasse amplamente reconhecido na Constituição. Neste, como noutros casos, a "regulamentação" das liberdades e direitos constitui um perigo sério pasta a democracia e para as conquistas da Revolução. O PCP luta firmemente contra tal política, dentro e fora desta Assembleia.

Ao apresentar o seu projecto de lei sobre a mesma matéria,, o Partido Comunista Português pretende mostrar aos trabalhadores e a todos os democratas qual é a alternativa democrática, constitucional e revolucionária na legislação sobre a entrou finalmente no reino jurídico como direito fundamental dos trabalhadores.

No Portugal democrático de hoje, a greve surge cosmo um direito económico e social dos trabalhadores e como tal foi recebido na Constituição da República Portuguesa (título 111, capítulo cr, artigo 59.º). Sem esquecer as múltiplas incidências económicas, social e políticas e tendo sempre eme conta a consolidação das conquistas, da Revolução, a greve é um direito irrenunciável dos trabalhadores como instrumento de defesa dos seus interesses de classe e da sua intervenção praga asseguras a construção do regime democrático a caminho do socialismo.

A greve deve, pois, ser entendida como um factor positivo de ordem económica e social que importa reconhecer e defender. Qualquer diploma legal relativo à greve deve, no entanto, evitar uma regulamentação minuciosa, porque a isso se opõe a ,própria dinâmica dos conflitos laborais e a conhecida incompatibilidade dos direitos. desta natureza com um