quando é posta em causa a democracia, quando são postos em causa Deputados, nomeadamente um Deputado do Partido Socialista, que é um partido do Governo, esse Governo está a ser posto em causa, a Assembleia está posta em causa, nós estamos postos em causa, a democracia corre perigo. Foi nesse sentido que me referi à questão.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS):- Dá-me licença, Sr.ª Deputada?

O Sr. Presidente; - O Sr. Deputado Nuno Abecasis pede para interromper a nossa colega, mas já não o pode fazer, na medida em que ela acabou a sua intervenção.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Ah! ...

O Sr. Carlos Robalo (CDS):- Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o obséquio, Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (ODS): - Queria perguntar à Sr.ª Deputada se o seu silêncio significa que não quer responder às perguntas muito concretas que lhe fiz.

Se não tomou apontamento das mesmas, eu repeti-las-ia.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada respondeu como entendia. A sua intervenção esgotou-se e não pode voltar a responder.

Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros, para uma segunda intervenção.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP):- Se o Sr. Presidente me desse licença, queria fazer primeiramente uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Era o seguinte: na ordem das inscrições que recebi estava escrito que tenho dez minutos para esta segunda intervenção, embora não vá demorar muito mais do que isso.

Parece-me que, ao abrigo do Regimento, devo Ter vinte minutos para intervir, porque ao abrigo dele cada partido tem direito a fazer três intervenções.

A UDP, com um só Deputado, evidentemente que terá de fazer as três intervenções com o mesmo Deputado.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª poderia citar a expressão regimental?

Sabe, Sr. Deputado, é para me ajudar, porque não a tenho na memória.

Pausa, durante a qual o Sr. Deputado Acácio Barreiros procura no Regimento as normas em causa.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª não me ajuda, ajudo-o eu.

Pausa.

Se me quiser dizer alguma coisa, faça o obséquio de o fazer pelos microfones.

Uma voz do CDS: - Aqui nada é segredo.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado: Vou então ajudá-lo desculpe a expressão.

O artigo 93.º diz que "para intervir nos debates sobre a matéria da ordem do dia, quer na generalidade, quer na especialidade, cada Deputado ou membro

do Governo poderá usar da palavra duas vezes". V. Ex.ª é um Deputado.

O artigo 103.º estabelece a duração do uso da palavra e diz, no n.º 2: "No período da ordem do dia, o tempo do uso da palavra de cada Deputado", é o

caso de V. Ex.ª, "ou membro do Governo não poderá, salvo quando o Regimento dispuser diversamente, exceder vinte minutos da primeira vez e dez minutos da segunda [...]"

V. Ex.ª tem dez minutos para usar da palavra, visto que é a sua segunda intervenção.

Faço votos para que na próxima legislatura a UDP conte com mais Deputados.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP):- Disso pode ter a certeza.

Mas, se me permite, Sr. Presidente, eu recordo-lhe que existe outro artigo no Regimento, que também não tenho aqui de memória, que diz que não se pode passar à votação de qualquer projecto de lei sem que os partidos tenham feito, pelo menos, três intervenções.

Se o Sr. Presidente aplicasse esses artigos que citou, então a UDP, porque só tem um Deputado, só poderia fazer duas intervenções.

O Sr. Vital Moreira (PCP):- Que ignorância! ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Eu desejo que este assunto fique esclarecido, embora lamente o tempo que estamos a perder - ou a ganhar.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP):- Eu, por mim, acho que é ganhar.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª quereria talvez referir-se ao artigo 149.º, que diz: "Não será admitido o requerimento", que neste caso é o que pretende pôr termo ao debate, "enquanto não tiverem usado da palavra, pelo menos, no debate na generalidade, três, e, no debate na especialidade, dois, dos oradores dos

partidos com Deputados inscritos ou que queiram pronunciar-se."

Os latinos diriam cum grano salis, quer dizer, tem de ser interpretado desta maneira: a discussão aplica-se aos partidos que tenham mais do que um Deputado; se não tiverem, o artigo não pode ter aplicação.

V. Ex.ª tem a palavra durante dez minutos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado Acácio Barreiros é um Deputado colectivo! ...