O Sr. Moura Guedes (PSD): - Sempre sucinto, responderei.

SR. Deputado Carlos Lage: - Se efectivamente vier a orientar a minha vocação para a revista do Parque, Mayer, terei em conta o Sr. Deputado para o convidar para compère.

Quanto ao Manuel de Portugal não sei, não leio as suas crónicas, mas vejo que o Sr. Deputado costuma fazê-lo.

Há quem diga que o Sr. Deputado estaria desajustado, em algumas posições políticas, com o seu partido. Talvez esse desajustamento se revista em mais esse disfarce; e até penso que talvez possa ser o Sr. Deputado o Manuel de Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Creio que houve um lapso na nossa Constituição por não ter consagrado o direito ao riso, que é um direito fundamental da pessoa humana e que por vezes é salutar. Só que agora chegámos ao termo dos nossos, trabalhos do período de antes da ordem do dia o temos de trabalhar.

Creio que havia mais inscrições para este período mas, lamentavelmente, não posso abrir excepções, até porque me, pediram, há pouco, que fosse rigoroso no cumprimento do Regimento. Eu proeuro ser rigoroso e também compreensivo.

Nesta altura entram na Sala os Srs. Ministro da Educação e Investigação Científica (Sottomayor Cardia) e Secretários de Estado do Ensino Superior (Cruz e Silva) e da Investigação Científica (Tiago de Oliveira).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à ordem do dia com a apreciação dos pedidos de ratificação dos decretos-leis que estão em causa.

Antes, porém, vão ser lidos os relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos relativos à suspensão do mandato dos Srs. Deputados Álvaro Barreirinhas Cunhal (PCP) e Albino Aroso Ramos (PSD).

Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado Alcides Monteiro.

O Sr. Alcides Monteiro (PS): - Vou ler o primeiro relatório e parecer. Diz o seguinte:

Relatório a parecer

Em reunião realizada no dia 26 de Novembro de 1976 foi apreciada a seguinte substituição de Deputados: Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Álvaro Barreirinhas Cunhal (círculo eleitoral de Lisboa), por António Marques Pedrosa. Esta suspensão é pedida temporariamente, pelo período de seis meses.

2. Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, incluindo a declaração de impossibilidade temporária apresentada pelo candidato não eleito que imediatamente se lhe seguia, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo referido partido no respectivo círculo eleitoral.

3. Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.

4. Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O segundo relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Relatório a parecer

Em reunião realizada no dia 26 de Novembro de 1976, pelas 11 horas, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados: Solicitada pelo Partido Popular Democrático/Partido Social-Democrata:

Albino Aroso Ramos (círculo eleitoral do Porto), por António Moreira da Silva.

2. Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é, real e actualmente, o primeiro candidato ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo referido partido no respectivo círculo eleitoral.

3. Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.

4. Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Há um terceiro relatório e parecer, da mesma Comissão, que passo a ler. É o seguinte:

Relatório e parecer