Enfim, é o Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, que passamos a analisar:
O órgão máximo de soberania da escola, a assembleia geral de escola, deixa de ter qualquer poder deliberativo.
Que conceito de democracia é este, que não se apoia nas assembleias democráticas?
As assembleias gerais sempre foram a base da luta anti-fascista e anti-colonialista dos estudantes antes do 25 de Abril! Já nessa altura elas eram o alvo ele repressão e de calúnias, hoje são de novo caluniadas em moldes algo semelhantes aos utilizados pelo Sr. Ministro Cardia.
A assembleia de representantes eleita por corpos e segundo o método de Hondt, para melhor combater e desacreditar as assembleias gerais de escola, tem por competências principais a eleição, destituição e fiscalização do conselho directivo e a eleição do conselho pedagógico.
O conselho directivo vê os seus poderes limitados a «gerir e administrar a escola» e a «dar execução a todos os actos emanados dos restantes órgãos da escola, não lhe sendo lícito protelar o andamento dos assuntos que lhe forem presentes». Constitui um órgão essencialmente burocrático.
É criado um conselho científico não eleito, com membros de carácter vitalício (professores catedráticos, extraordinários ou auxiliares).
É a este órgão que passam a caber os poderes principais dentro da escola, nomeadamente:
Contratação de docentes, investigadores e pessoal técnico;
Distribuição do serviço docente;
Quais as consequências deste decreto?
Divisão no seio dos professores, marginalizando e criando instabilidade no largo sector dos assistentes, atribuindo capacidade de decisão sobre as principais questões de carácter científico e pedagógico a um número muito reduzido de, professores: os doutorados.
Os professores catedráticos dos conselhos escolares de má memória voltam a ter as rédeas do poder dentro das escolas, acompanhados dos fascistas saneados, cuja reintegração automática este decreto permite.
Marginaliza todos os que tentarem dignificar a Universidade numa perspectiva progressista, em particular os estudantes.
Cria um clima de desconfiança e autoritarismo nas escolas.
Vai paralisar muitas escolas, pois este decreto constitui uma rejeição clara de tudo o que de positivo foi feito nas escolas a seguir ao 25 de Abril:
Abolição de disciplinas de carácter obsoleto, inovação pedagógica e relação de convivência democrática.
Os estudantes, os professores e os trabalhadores não permitirão que se passe uma esponja por tudo isto!
Foram aprovados pelas escolas e ratificados em plenários das três academias os seguintes princípios mínimos de gestão democrática:
2. Que a assembleia de representantes, caso a escola a considere necessária, tenha poderes delegados pela assembleia geral de escola;
3. Que a eleição do conselho directivo seja por voto secreto, directo e universal;
4. Não existirem conselhos disciplinares, sendo a competência disciplinar atribuída aos órgãos democráticos de gestão da escola;
5. Que no conselho científico, de carácter necessariamente consultivo perante os órgãos democráticos de gestão da escola, deverão estar representadas todas as categorias de docentes e investigadores não docentes;
6. Que o conselho pedagógico seja constituído paritariamente entre docentes e discentes.
A lei deverá ter suficiente flexibilidade, de modo a que as escolas elaborem os seus regulamentos internos, assegurando o seu bom funcionamento.
São estas as resoluções que a UDP apoia nesta Assembleia:
1 - Que qualquer decreto de gestão democrática respeite os seis princípios mínimos que as escolas definiram;
2 - Apoio à exigência de imediata suspensão do Decreto-Lei n.º 781-A/76.
O Deputado António Reis afirmou demagogicamente que «a competência não se elege, avalia-se». A UDP pergunta: quem avaliou a competência dos professores que passam a ter assento por direito próprio no conselho, científico, conforme estipula o decreto? A UDP responde: na sua maior parte as antigas estruturas universitárias fascistas. Qual é a competência de muitos professores catedráticos dos antigos conselhos escolares? É a competência do compadrio, das cunhas, da