Penso que poderíamos fazer um pequeno intervalo para este efeito, durante o qual se extrairiam as fotocópias do projecto de lei do Partido Socialista, e depois recomeçaríamos os nossos trabalhos.

Estão de acordo, Srs. Deputados?

Pausa

Então interrompemos.

Antes disso, porém, o Sr. Deputado Salgado Zenha pedi a palavra. Tenha a bondade.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Eu suponho que também haverá que designar dois Deputados desta Assembleia para a ida ao Conselho da Europa no dia 7 do corrente mês. Agradecia, portanto, que o Sr. Presidente nos desse indicação do modo como a Assembleia. o deverá fazer.

O Sr. Presidente: --Nestas circunstâncias, solicito aos representantes dos grupos parlamentares o obséquio de comparecerem, durante o intervalo, no gabinete da presidência para trocarmos impressões sobre este problema.

Interrompemos a sessão por vinte minutos, tempo suficiente, ao que suponho.

Está interrompida u sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A sessão está reaberta.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Entretanto tomara lugar na bancada do Governo o Sr. Ministro de Trabalho (Marcelo Curto).

Pausa.

Consideramos constituída a nossa deputação ao Conselho da Europa.

Os nossos colegas que nos representarão numa reunião preparatória a efectuar no próximo dia 7, em Paris, são os Deputados Nuno Godinho de Matos e Rui Machete.

Informo os Srs. Deputados de que na reunião agora efectuada com os presidentes dos grupos parlamentares se chegou a acordo unânime no sentido de ser concedida a urgência requerida pelo Partido Socialista relativamente ao projecto de lei que há pouco anunciei.

O Sr. Deputado Carlos Candal deseja usar da palavra novamente. Diga para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Candal (PS): - É só para pedir a V. Ex.ª para averiguar se esta unanimidade implica também a aceitação de que este texto, depois de ser submetido à Comissão, tem prioridade.

O Sr. Presidente: - Esse problema foi discutido. Resolveu-se que só após o exame da Comissão, e de harmonia com esse exame, se voltará a discutir. Em princípio, há essa ideia entre todos os representantes dos grupos parlamentares.

Não há, portanto, oposição à concessão do processo de urgência.

Considera-se concedida a urgência.

Faço notar à 2.ª Comissão, a quem o projecto de lei vai ser distribuído, que tem cinco dias para emitir o respectivo parecer.

Peço desculpa aos Srs. Deputados pelo atraso no recomeço dos trabalhos, mas nós também estivemos a trabalhar. Eu próprio estive com os Srs. Presidentes dos grupos parlamentares, e essa reunião foi altamente profícua.

Vamos entrar na segunda parte da ordem do dia: debate sobre a ratificação do Decreto-Lei n.º 821/76, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores.

Informo os Srs. Deputados de que foi há pouco entregue na Mesa uma exposição da Intersindical Nacional a esse propósito. Nesse documento, que mandei fotocopiar e distribuir por todos os grupos parlamentares por me parecer que tem algum interesse para este debate, lamenta-se e critica-se a inclusão do referido documento na ordem do dia sem prévia apreciação pelas organizações dos trabalhadores. Mas considera-se que a lei em causa satisfaz no essencial os interesses dos trabalhadores.

Para apresentação das razões do requerimento de ratificação tem e palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro do Trabalho: Como um dos signatários do requerimento do meu grupo parlamentar para submeter à ratificação desta Assembleia o Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, cabe-me apresentar sucintamente as razões da nossa. pretensão.

O Decreto-Lei n.º 821/76, que estabelece a suspensão, até 12 de Fevereiro próximo, do direito de instaurar acções de reivindicação da propriedade e dos procedimentos cautelares correspondentes e também a suspensão da instância, nas causas já intentadas, começa por reconhecer que urge definir, por meio de lei votada nesta Assembleia, a disciplina das diferentes situações concretas, tomando em consideração as respectivas causas e as legítimas expectativas dos trabalhadores das empresas agora em autogestão.

É pois o próprio Governo que reconhece, e bem, que não existe no nosso pais uma figura unitária da chamada «empresa em autogestão» que mereça um