e muitas vezes para além daquilo que é reclamado pelos valores da justiça e da equidade, os interesses dos titulares das empresas, ficando totalmente desacautelados os interesses não menos legítimos dos respectivos trabalhadores. Impõe-se, por isso, a adopção urgente de medidas legislativas que tomem na devida conta a variedade das situações a regular e definam as soluções mais justas para todos os titulares de interesses legítimos que nelas se encontrem implicados.

É exclusivamente por esta razão que o PSD se vai pronunciar a favor da ratificação, na generalidade, do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, aceitando o sacrifício temporário de interesses e direitos legítimos de titulares de empresas, enquanto indispensável para evitar que sejam sacrificados definitivamente interesses e direitos não menos legítimos dos respectivos trabalhadores.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Muito bem!

ctamente um mês.

Esperamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o Governo cumpra efectivamente e a tempo as suas promessas. A situação irregular das empresas geridas dos trabalhadores já se arrasta há demasiado tempo, perpetuando-se assim injustiças graves e violações flagrantes de direitos fundamentais, com toda a série de problemas humanos, económicos e sociais que delas necessariamente resultam.

O Governo não pode continuar a adiar, para sua comodidade ou pela sua incapacidade, a resolução dos problemas nacionais, porque esse aditamento traduz-se em sacrifícios e violações de direitos dos cidadãos e alimenta ou desperta novos sonhos totalitários que gostaríamos de ver banidos de uma vez por todas da nossa comunidade nacional.

Tenho dito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa, para formular esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado: Simplesmente lhe direi que o problema foi por mim apresentado como duvidoso. Concretamente disse: não parece compatível com os princípios a esse respeito consagrados na Constituição.

Se efectivamente se trata de um problema duvidoso, não deve ser a Assembleia da República a transformar- se num tribunal constitucional e a perder aqui o seu tempo com estes problemas, para os quais, aliás, existem órgãos expressamente previstos na Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pires, para uma intervenção.

O Sr. Manuel Pires (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: O Sr. Ministro do Trabalho com certeza fundamentará as razões que levaram o Governo e também o Presidente da República, um á feitura do decreto, o outro á sua promulgação.

A minha intervenção vai no sentido de fazer, no entanto, algumas considerações, que considero pertinentes, sobre este assunto.

Uma das considerações é saber se o CDS, como partido de oposição ao Governo e á Constituição vigente no nosso país, pensa fazer essa oposição de forma correcta e construtiva ou se prefere, em nome de uma chamada oposição, fazer aquilo que é mais obstrução do que outra coisa.

Aliás, a obstrução que parece querer ser feita ao Governo pelo pedido de sujeição a ratificação da Assembleia dos decretos-lei, que deste emanam e que o Presidente da República promulga parece ser a táctica que o CDS adoptou para, por este meio dar ao País a imagem da inoperância da democracia e de mostrar, pelo cansaço que se venha a instalar nas pessoas, que o antes do 25 de Abril de 1974 é que era bom.

Infelizmente para a democracia portuguesa, esta táctica do CDS é, por outras razões, também a táctica do PCP. É assim que, no último fim de semana, mais propriamente no último sábado, assistimos incrédulos à aliança do CDS com o PCP, via